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LEI Nº             11.478,            DE        19        DE        JULHO         DE 2021.

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a inclusão na Cédula de Identidade de informação sobre a condição de “Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na Cédula de Identidade (RG) a informação sobre a condição de "Pessoa com Transtorno do Espectro Autista" no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único A informação será registrada por meio da expressão "Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".

Art. 2º A requerimento do titular ou de seu representante legal, acompanhado de relatório médico comprobatório, será incluída a informação nos termos do Decreto Federal nº 9.278, de 05 de fevereiro de 2018.

§ 1º Para fins desta Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela que estiver assim classificada nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

§ 2º O relatório médico atestando o diagnóstico de transtorno do espectro autista deverá ser firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.

§ 3º O apontamento da informação será realizado no Documento de Registro Geral (RG), expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, respeitadas as regras vigentes.

Art. 3º Fica assegurado para a pessoa autista, regularmente identificada nos termos desta Lei, o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.

Parágrafo único Estando a pessoa autista, regularmente identificada, na fila de atendimento prioritário e havendo outras pessoas não autistas com direito ao atendimento prioritário, será assegurada a pessoa com transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    19   de  julho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.