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PORTARIA CONJUNTA N.º 003/2021/SINFRA/AGER

Designa equipe para compor a comissão de chamada pública para identificar e selecionar interessados em implantar ferrovia, sob regime privado.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II e IV da Constituição Estadual;

A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011.

Considerando a singularidade e complexidade do tema, das competências descritas na legislação pertinente e por tratar-se de um procedimento inaugural, entende-se que a avaliação da documentação requer análise criteriosa e conhecimento técnico da matéria.

RESOLVEM CONJUNTAMENTE:

Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Chamada Pública, com o objetivo de receber, analisar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao Edital de Chamada Pública cujo objeto é construir, implantar e explorar, sob regime privado, por sua conta e risco, ferrovia que conecte, de modo independente, o Terminal Rodoferroviário de Rondonópolis a Cuiabá e a Lucas do Rio Verde:

Servidor

Matrícula Órgão

Atribuição na comissão

Órgão/Entidade

Joelson Obregão Matoso

139113

Presidente

SINFRA

Franciele Dorth da Silva

200472

Membro

SINFRA

Jomine Falcão Freitas

97126

Membro

AGER

Paulo Fernandes Rodrigues

96724

1º suplente

SINFRA

Pedro Lourenço de Melo Coutinho

295313

2º suplente

SINFRA

§1º. O Presidente da Comissão, em seus impedimentos legais, poderá ser substituído por qualquer um dos seus membros.

§2º No impedimento de um membro, este será substituído por um membro suplente, de acordo com a ordem.

§3º A Comissão de Chamada Pública tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§4º Os membros da comissão de chamada pública responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.

Art. 3° A comissão de chamada pública poderá solicitar/convocar o auxílio de outros servidores e/ou setores para a análise dos documentos.

Art. 4º A Comissão de Chamada Pública poderá ser assessorada por equipe técnica de consultoria contratada por esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, mediante requisição da comissão ao fiscal do contrato.

Art. 5º Compete à Comissão de Chamada Pública:

I - Receber, analisar e instruir o processo de chamada pública com a documentação pertinente;

II - Publicar o edital da Chamada Pública nos meios exigidos pela legislação;

III - Receber e analisar os documentos apresentados pelos interessados para fins de classificação, habilitação e viabilidade locacional;

IV -Decidir sobre a classificação, habilitação e viabilidade locacional das interessadas, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;

V - Submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística os recursos quanto a decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;

VI - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital;

VII - Dar publicidade aos atos referentes à Chamada Pública, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - Após publicado o resultado final, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para que este decida quanto à autorização de implantação de ferrovia, com a consequente assinatura do contrato de adesão;

IX - Solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

§1º Caberá ao Presidente da Comissão de chamada pública coordenar os trabalhos de todos os atos da Chamada Pública, após a publicação do edital.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 19 de julho de 2021.

(ORIGINAL ASSINADO)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

(ORIGINAL ASSINADO)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador AGER/MT