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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

DECRETO Nº 155/2021

“Altera o §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 149, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências.”

ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; e, CONSIDERANDO erro material constante na descrição da área do imóvel definido no §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 149, de 12 de julho de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 149, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: “12.100,00m2 (doze mil metros quadrados)”

Leia-se: “12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 16 de julho de 2021.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito Municipal