PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
DECRETO Nº 155/2021
“Altera o §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 149, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências.”
ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; e, CONSIDERANDO erro material constante na descrição da área do imóvel definido no §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 149, de 12 de julho de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o §1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 149, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: “12.100,00m2 (doze mil metros quadrados)”
Leia-se: “12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 16 de julho de 2021.
ALCINO PEREIRA BARCELOS
Prefeito Municipal