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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 312251/2006

Recorrente - Delta Florestal Industrial e Comércio Ltda.

Auto de Infração n. 104880, de 10/10/2006.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC.

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão - 072/2021

Auto de infração n. 104880, de 10/10/2006. Termo de Apreensão n. 113559. Transporte de carvão em desacordo com a Guia Florestal (quantidade transportada superior a especificada na GF). Decisão Administrativa n. 207/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 104880, arbitrando multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no artigo 32, parágrafo único, do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que operou-se a prescrição intercorrente para o caso bem com a pretensão punitiva da administração frente ao administrado, devendo ser declarada nos termos de que preceitua a lei, de forma a anular o auto de infração com consequente extinção do processo e demais cominações impostas ao autuado, como medida de inteira justiça. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pela representante do ITEEC, sentido de reconhecer a prescrição intercorrente, tendo como marco inicial o Despacho n. 884/SPA/SEMA/2011, datado de 05/04/2011, fl. 42 até Despacho datado de 11/06/2015, fl. 45, ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 104880 e consequentemente o arquivamento do processo.

Presente à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante da ITEEC

Leonardo Gomes Bresssane

Representante do Instituto Ação Verde

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de junho de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.