Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 2678/2013

Recorrente - Temistocles Nunes de Almeida

Auto de Infração n. 132811, de 13/12/2012.

Relator - William Khalil - CREA

Advogado - Fernando César Passinato Amorim - OAB/MT 7.542.

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão - 073/2021

Auto de Infração n. 132811, de 13/12/2012. Auto de Inspeção n. 157272, de 13/12/2012. Relatório Técnico de Inspeção n. 002/DUDR/SEMA/2013. Decisão Administrativa n. 1954/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 132811, arbitrando multa de R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente converter o julgamento em diligência, para o fim de constatação da recomposição/restauração/isolamento/reflorestamento e melhorias no meio ambiente no que tange aos locais degradados para, após converter a multa em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente, com a revogação da multa. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos,  por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente,  acolhendo o voto do relator, julgando parcialmente procedente as razões recursais, homologando parcialmente a Decisão Administrativa, para reduzir e fixar a penalidade administrativa a título de multa no importe de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), porém conforme ressaltado não eximirá o administrado a reparar os danos ao meio ambiente, a rigor do art. 225 da Constituição Federal, art. 21, §4º do Decreto Federal 6.514/08.

Presente à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante da ITEEC

Leonardo Gomes Bresssane

Representante do Instituto Ação Verde

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de junho de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.