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ERRATA DA PORTARIA Nº. 280/2019/GBSES PUBLICADA EM 21/08/2019 DIARIO OFICIAL Nº 27572 PAGINA Nº 44 e 45

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, com efeito retroativo à assinatura do Contrato.

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 029/2019/SES/MT - VIGÊNCIA: 12/03/2019 a 11/03/2019

FORNECEDOR: MULTITEC PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

FISCAL TITULAR

Hanay Benedito Gonçalo da Silva - Matrícula: 252306, em substituição a Arnildo Lopes Mendes - Matrícula: 93229. Retroativo em 19/08/2019.

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 029/2019/SES/MT - VIGÊNCIA: 12/03/2019 a 11/03/2020

FORNECEDOR: MULTITEC PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

FISCAL TITULAR

Hanay Benedito Gonçalo da Silva - Matrícula: 287459, em substituição a Arnildo Lopes Mendes - Matrícula: 93229. Retroativo em 19/08/2019.

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2021.