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ERRATA DA PORTARIA Nº. 431/2021/GBSES PUBLICADA EM 12/07/2021 DIARIO OFICIAL Nº 28039 PAGINA Nº 37

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados, com efeito retroativo à assinatura do Contrato.

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 041/2021/SES/MT - VIGÊNCIA:  19/02/2021 A 18/02/2022

FORNECEDOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - A PARTIR DE 01/07/2021

DE: Milton Gomes Aldave - Matrícula: 93189

POR:  Amanda Antelo Borges - Matrícula: 302950

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 041/2021/SES/MT - VIGÊNCIA:  19/02/2021 A 18/02/2022

FORNECEDOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - A PARTIR DE 01/07/2021

DE: Milton Gomes Aldave - Matrícula: 93189

POR:  Amanda Antelo Borges - Matrícula: 302950

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Ofícial nº. 28028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2021.