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PORTARIA Nº 659/2021/SEMA/MT

Indica servidores para atuarem como gestores funcionais e não funcionais do Sistema GPWEB no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, em substituição legal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de maio de 2019 e suas alterações, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a publicação da Portaria nº 422/2014, que estabelece as Diretrizes Estratégicas de Gestão e a Estratégia Organizacional da SEMA para 2014/2018;

Considerando a aquisição da licença para uso perpétuo e ilimitado do Sistema GPWEB adquirida em 2015;

Considerando a Portaria nº 070/2016 que institui a gestão funcional e não funcional dos sistemas;

Considerando Portaria nº 1.037/2020 que implementa o módulo de Instrumentos, para gerenciamento dos contratos vigentes na SEMA e o módulo de Ordem de Fornecimento, aprovada pela Portaria nº 1.037/2020/SEMA/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Indicar os servidores Sumyana Leite de Matos e Alexsandre Sales Santana para atuarem como gestor funcional e não funcional, respectivamente, do Sistema GPWEB no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - MT.

Art. 2º Compete ao Gestor Funcional:

I - gerenciar as demandas funcionais de informatização referentes ao sistema pelo qual é encarregado;

II - avaliar se a demanda funcional está de acordo com o objetivo do sistema;

III - solicitar e autorizar o desenvolvimento das demandas funcionais;

IV - validar, através dos usuários-chave, as informatizações entregues para homologação;

V - convalidar, juntamente com o Usuário ou o Setor Demandante, a entrega final da informatização conforme atividades previstas na fase de implantação disciplinada pelo PDS;

VI - acompanhar o andamento da demanda funcional de informatização.

Art. 3º Compete ao Gestor Não Funcional:

I - gerenciar as demandas não funcionais;

II - analisar, aprovar ou reprovar as demandas não funcionais;

III - autorizar o desenvolvimento das melhorias não funcionais apontadas pela equipe técnica da CTI;

IV - validar a entrega da informatização não funcional conforme atividades previstas na fase de implantação disciplinada pelo PDS;

V - monitorar o andamento da demanda não funcional de informatização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de julho de 2021.

Alex Sandro A. Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Em substituição (Portaria 73/2019)

SEMA/MT