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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1016339-52.2016.8.11.0041; Valor da causa: R$ 25.457,25; ESPÉCIE: [Contratos Bancários]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: EMERSON MARINHO DA CRUZ - CPF: 545.286.901-87 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DECISÃO ID. 57046092, DE 02.06.2021: "K Vistos etc. Nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto à ambas as partes o prazo de 15 dias para, de forma expressa, manifestar se anuem ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado. Trata-se de Ação de Execução sem citação do Réu até o presente momento. Prefacialmente, procedo a anotação dos advogados indicados no ID. 48675738 e intimo-os para em 15 dias, esclarecerem a razão de não terem feito suas habilitações quando manifestaram no caderno processual, visto que se trata de processo eletrônico, portanto, ato de competência do causídico, demonstrando a impossibilidade de fazê-lo. Na mesma oportunidade, intimo a causídica Vitoria a regularizar sua representação processual, visto não haver procuração constituindo poderes para representar a Instituição Financeira, no mesmo prazo acima, fato que tem sido corriqueiro nos feitos em que intervêm a douta causídica e deve ser evitado. Destarte, deixo para apreciar o requerimento de ID. 54484213 posteriormente. Portanto, proceda-se a citação editalícia do Executado, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de maio de 2021. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". DECISÃO ID. 3259363, DE 25.10.2016: "Vistos etc.. Cite-se o executado, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do juízo e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, na forma prevista no artigo 829 do CPC/2015. Conste no mandado a possibilidade do executado reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderá parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC/2015. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC/2015, e intimo o autor para depositar diligência no prazo de 05 (cinco) dias, acostando aos autos o comprovante de depósito digitalizado ou se preferir, fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cite-se. Cumpra-se.". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei. CUIABÁ, 15 de junho de 2021