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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1019829-82.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 82.244,87 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A, S/N, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: WBM - INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI Endereço: RUA CORONEL NETO, 305, - ATÉ 390 - LADO PAR, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-060 CITANDA: WBM - INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 09.675.024/0001-15 FINALIDADE: Este edital, extraído dos autos de EXECUÇÃO acima identificado, tem por finalidade a CITAÇÃO da parte executada acima qualificada, por todo o conteúdo dos despachos abaixo transcritos e da petição inicial, para no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ R$ 82.244,87, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. RESUMO DA INICIAL: O Requerente ingressou com Ação de Busca e Apreensão em 11/11/2016, requerendo liminarmente a Apreensão do Veículo objeto do contrato de alienação e posterior citação da Requerida. Devidamente preenchido os requisitos, a liminar foi deferida e expedido o mandado de Busca e Apreensão e Citação, o qual não fora devidamente cumprido, já que o bem, objeto da ação não foi localizado, tendo, portanto sua localização incerta, conforme certidões dos oficiais de justiça. Assim, o Requerido se beneficiou de um contrato de alienação fiduciária, adquiriu o bem, no entanto deixou de cumprir suas obrigações contratuais. Portanto, o Requerente requereu a Conversão da presente Ação em Ação de Execução, requerendo que NÃO SE TORNE PREJUDICADO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e provável expedição de carta precatória, para futura apreensão do bem, caso o mesmo venha a ser encontrado. Requereu, ainda, o ADITAMENTO do valor da causa para R$ 87.244,87 (Oitenta e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). DECISÃO/DESPACHO: 1 - "Vistos, etc. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário da Capital, desde julho de 2019, é 100% digitalizada, implementada pelo “SELO” de autenticação contemplado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Entretanto, alguns atos ainda estão sendo efetivados de forma instrumental. Desta forma, visando atender a Resolução n. 345/2020- CNJ e Portaria n. 706/20 - PRES, todos os atos deverão seguir de forma digital, com realização por meio eletrônico e remoto dos atos nos processos desde início, como vem ocorrendo. No caso, acarretará mais proximidade de advogados, estagiários e partes, que anuírem ao 100% digital, com a magistrada, assessoras e servidoras em geral, através do email: cba.2direitobancário@tjmt.jus.br e celular: (65) 99910-3373(WhatsApp), seja para solicitar serviços ou atendimento, como vídeo conferência. O pedido de atendimento deverá ser enviado por qualquer das formas acima, para aqueles que optarem atendimento pelo Juízo 100% digital, com prazo máximo de resposta de 48(quarenta e oito) horas, ressalvados os casos de urgência. No e-mail deverá conter, no mínimo, o número do processo a que se pretende o atendimento, o nome completo, número da respectiva inscrição da OAB do advogado e o assunto a ser tratado referente ao aludido processo. Após, proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de Juízo 100% DIGITAL. Em seguida, cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de maio de 2021." 2 - "Vistos, etc. Considerando a existência de título executivo extrajudicial e mora da parte requerida, Converto a presente em Ação de Execução Forçada, proceda-se as anotações necessárias, na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor. Após, cumpra-se determinação abaixo: 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14.08.17.".