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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO A Doutora Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste , Estado do Mato Grosso, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma: AUTOS N. º 1000412-68.2018.8.11.0011 EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADOS: BMS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E GIRBERTO MARIANO DE ANDRADADE VALOR DO DÉBITO: R$ 46.867,76 PRIMEIRO LEILÃO: Dia 08/07/2021 com encerramento a partir das 14:00 horas. O bem não poderá ser arrematado por preço inferior ao da avaliação judicial. SEGUNDO LEILÃO: Dia 15/07/2021 com encerramento a partir das 14:00 horas. O bem poderá ser arrematado pelo maior lance independente da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (artigo 891), considerando como tal valor 50% da avaliação judicial. O portal web www.araujoleiloes.com.br, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, já estará disponível para recebimento de lances antecipados, 10(dez) dias antes do primeiro e do segundo leilões. BEM: 01 (uma) Motocicleta POP 100, ano 2010, cor vermelha, placa QBN-3244. Segundo laudo de avaliação judicial de 10/02/2021 emitido pelo oficial de justiça Adelson José de Matos, a motocicleta se encontrava em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO DA MOTOCICLETA: R$ 2.926,00 (dois mil, novecentos e vinte e seis reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vinte de Outubro n. 2572, centro, Mirassol D´Oeste MT. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À vista. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da arrematação. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Auditório da empresa Araújo Leiloes, localizado na Rua Malaia nº 335, bairro Shangri-la, Cuiabá MT. LEILOEIRO: Wellington Martins Araujo. (65) 9997-1717 www.araujoleiloes.com.br O LEILÃO SERÁ REALIZADO SOMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar referido bem deverá ofertar lances pela Internet através do site www.araujoleiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastro prévio no prazo máximo de 24 horas de antecedência do leilão. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de Internet, no funcionamento dos computadores, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda será na modalidade “adcorpus". 2. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIOS são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. 3. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador. 4. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC - Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015. Considerando que o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 1.000,00. 5. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. Ficam intimados do leilão: BMS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E GIRBERTO MARIANO DE ANDRDADE.