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SANEAMENTO BÁSICO DE PEDRA PRETA S.A.

CNPJ/MF Nº 06.077.568/0001-97 - NIRE 51.300.012.995

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores acionistas da SANEAMENTO BÁSICO DE PEDRA PRETA S.A., sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o n° 06.077.568/0001-97, com sede na Rua Irene Biela, n° 460, Centro, no Município de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, CEP 78.795-000 (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, em primeira convocação, no dia 30 de julho de 2021, às 14 horas, em formato digital nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.010/20 e em consonância com a Instrução Normativa DREI Nº 79, para discutirem e deliberarem acerca da seguinte ordem do dia: (i) deliberar sobre a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Saneamento Básico Pedra Preta (“AGE”). A AGE será realizada de modo digital por meio do sistema Microsoft Teams, pelo qual os acionistas poderão ver e serem vistos, ouvir e se manifestarem, digitalmente. Os acionistas receberão, com pelo menos 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do horário da AGE, as orientações técnicas de acesso ao sistema de participação remota. Para participar da AGE, os acionistas deverão apresentar à Companhia: (a) documentos de identidade que contenham foto do titular e atos que comprovem a representação legal, quando for o caso; e/ou (b) original ou cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes de representação com firma reconhecida em cartório, se aplicável. A Companhia solicita o envio de tais documentos com, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, para o e-mail livia.freitas@aegea.com.br, observada a possibilidade de apresentação dos documentos exigidos com 30 minutos de antecedência do horário marcado para início das deliberações. O Boletim de Voto à Distância disponibilizado pela Companhia deverá ser preenchido e devolvido à Companhia conforme instruções nele presentes.  Para que o Boletim seja considerado válido e os votos nele proferidos sejam contabilizados como parte integrante do quórum da AGE, (i) todos os campos deverão ser devidamente preenchidos; e (ii) ao final, o acionista ou seu representante deverá assiná-lo, sendo admissível a assinatura digital com certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. O Boletim somente será considerado como recebido pela Companhia e, portanto, considerado para fins de cômputo de quórum na AGE, caso a Companhia receba a via física ou a via digital conforme instruções nele contidas. A Companhia comunicará em até 2 (dois) dias do recebimento do Boletim de Voto à Distância: (i) o recebimento do Boletim de Voto à Distância, bem como que este e a documentação que o acompanha são suficientes para que o voto do acionista seja considerado válido; ou (ii) a necessidade de retificação ou reenvio do Boletim de Voto à Distância, ou da documentação societária que evidencie os poderes do representante do acionista, descrevendo os procedimentos e prazos necessários à regularização. Todos os documentos relacionados às matérias da ordem do dia da assembleia geral ordinária ora convocada, incluindo o Boletim de Voto à Distância, serão disponibilizados aos senhores acionistas e colocados à disposição na sede da Companhia, bem como serão disponibilizados por meio digital. Pedra Preta/MT, 30 de julho de 2021. Guillermo Deluca - Conselheiro.