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LEI Nº       11.473,            DE        13           DE         JULHO           DE 2021.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública a Associação Ciclística de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ciclística de Aripuanã, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.701.050/0001-55, com sede no Município de Aripuanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     13     de  julho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.