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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 231/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 37916/2021 - ALBENIELLE PEREIRA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2886/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/01/2021 sob o Protocolo nº. 26001020.1.00081/21-5; NIT: 1318911440-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 251122, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 04 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano e 04 meses, no período de 09/10/2006 a 08/02/2008, prestado a JBS S/A, na função de Ajudante de Produção.

b)   09 meses, no período de 01/04 a 31/12/2008, período contribuição CNIS.

c)   01 ano, 05 meses e 05 dias, no período de 01/03/2009 a 05/08/2010, prestado a Dias Auto Posto LTDA, na função de Frentista.

d)   04 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/08/2011, prestado ao Posto Mário Andreaza Comércio de Combustíveis LTDA, na função de Caixa.

e)   08 dias, no período de 03 a 10/11/2011, prestado a COMATI Locadora de Equipamentos LTDA, na função de Atendente Comercial.

f)    29 dias, no período de 12/12/2011 a 10/01/2012, prestado a Drogaria Rosário S/A, na função de Operadora de Caixa.

g)   04 meses e 22 dias, no período de 01/06 a 31/08/2012, 01/10 a 21/11/2012, prestado a Impacto Produtos e Serviços EIRELI, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Não analisado o período de 04 a 31/05/2012, 01/09 a 30/09/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 122437/2021 - EDENILSON MARTINS PIRES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2888/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 009 - SECT/2021 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 1º/02/2021, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97602, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02 a 30/11/1991, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

03) Processo nº. 69308/2021 - EVANIL FIALHO GOMES DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2885/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/01/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00226/21-7; NIT: 1231629505-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n. 136227, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 mês e 03 dias, no período de 02/08 a 04/09/1989, prestado a EMPIRE Comercial LTDA, na função de Supervisora.

b)   04 anos, 10 meses e 02 dias, no período de 02/01/1990 a 03/11/1994, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo, na função de Auxiliar Escritório.

c)   04 meses e 07 dias, no período de 01/01 a 07/05/1998, prestado a Francisco Pereira Filho, na função de Recepcionista.

d)   07 anos, 11 meses e 29 dias, no período de 01/04/1999 a 29/03/2007, prestado a DIEFRA Engenharia e Consultoria LTDA, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não analisado o período de 27/10 a 31/12/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido de 30/03 a 02/05/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 59809/2021 - HELENA TERESA RODRIGUES OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2892/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/01/2021 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00130/21-0; NIT: 2685251865-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 73267, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   09 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses, no período de 01/11/1981 a 31/01/1982, prestado a Aílton CASELI;

b)   06 meses e 10 dias, no período de 01/07/1982 a 10/01/1983, prestado a Franco Falcão LTDA.

2)   01 ano, 08 meses e 05 dias, nos períodos de: 01 a 31/08/2001, 01/10 a 07/12/2001, 01/04 a 20/12/2002 e 01/05 a 19/12/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/07/2001, 01 a 30/09/2001, 26/02 a 31/03/2002 e 10/03 a 30/04/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 04/05 a 22/12/2005 e 12/02 a 21/12/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 175550/2021 - JOSÉ HUMBERTO PINTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2893/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/09/2020 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00109/16-3; NIT: 1122848845-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 80745, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 07 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 05 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 meses e 13 dias, no período de 01/04 a 13/10/1967, prestado a Gráfica Jardim Botânico LTDA;

b)   02 anos, 09 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/03/1968 a 18/04/1969 e 01/08/1969 a 31/03/1971, prestado a Luiz UZUELLI;

c)   02 meses, no período de 01/05 a 30/06/1969, prestado a Souza Tipografia;

d)   02 meses e 29 dias, no período de 02/10 a 30/12/1972, prestado a XANIEM Indústria Gráfica LTDA;

e)   02 meses e 10 dias, no período de 17/06 a 26/08/1974, prestado a CIA Comércio Indústria Antônio DIEDERICHESEN;

f)    11 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/09/1975 a 25/05/1976 e 01/12/1976 a 14/02/1977, prestado a Rota Press Editora e Gráfica LTDA;

g)   03 meses e 16 dias, no período de 01/09 a 16/12/1977, prestado a Valada Comércio e Indústria S/A;

h)   08 dias, no período de 10 a 17/07/1978, prestado a Maurício Rosário;

i)    04 meses, no período de 01/09 a 30/12/1978, prestado a Cristal Impressos LTDA;

j)    10 meses e 01 dia, no período de 01/08/1980 a 01/06/1981, como não cadastrado;

k)   01 mês, no período de 01 a 31/12/2007, período contribuição CNIS 25.

2)   01 ano, 09 meses e 15 dias, nos períodos de: 18/10/1985 a 11/03/1986, 16/02 a 06/10/1987, 16/06/1989 a 11/02/1990 e 14/02 a 17/03/1991, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   05 anos, 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/1999, 01/04/2000 a 28/02/2001, 01/03/2001 a 28/02/2002, 01/03 a 31/12/2002, 01/01 a 31/12/2003, 01/04 a 20/05/2004, 01/09 a 31/12/2005, 01/03 a 30/04/2007 e 01/05 a 31/07/2008, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função  exercida no magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 24/09 a 17/10/1985, 12/03/1986 a 15/02/1987, 07/10/1987 a 15/06/1989, 12/02/1990 a 13/02/1991, 18/03 a 31/08/1991 e   01/09/1991 a 28/02/1994, pois já se encontram averbados pela Portaria nº. 37/2019 - MTPREV, de 03/04/2019; não analisados os períodos de: 01 a 31/03/1999, 01 a 31/03/2000, 16/02 a 31/03/2004, 29 a 31/08/2005 e 03/03 a 30/04/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/10 a 30/11/2008, pois está    concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº 22149/2021 - JOCIANE SANTOS DA SILVA CAMPOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3096/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/05/2021 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00026/20-8; NIT: 1625096073-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 256550, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   10 meses e 16 dias, no período de 01/11/2007 a 16/09/2008, prestado a Vinicius Canavarros Palma, na função de Recepcionista.

b)   03 anos, 10 meses e 27 dias, no período de 17/09/2008 a 13/08/2012, prestado a PAX Nacional PREVER Serviços Póstumos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

c)   10 meses e 02 dias, no período de 01/10/2012 a 02/08/2013, prestado a M DIESEL Caminhões e Ônibus, na função de Auxiliar Departamento Pessoal.

d)   10 meses e 03 dias, no período de 12/08/2013 a 14/06/2014, prestado a Mirian Várzea Grande Autoposto LTDA, na função de Gerente Administrativo.

07) Processo nº. 154660/2021 - JOEL MARTINS DA ROCHA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2891/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/02/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.04223/20-0; NIT: 1129735108-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula nº 137160, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986.

a)   01 ano, 09 meses e 22 dias, no período de 19/07/1984 a 10/05/1986, prestado à Cooperativa Agroindustrial - COAGEL, na função de Auxiliar Financeiro.

b)   02 anos, 05 meses e 19 dias, no período de 01/08/1986 a 19/01/1989, prestado ao Supermercado DAIMARU LTDA, na função de Auxiliar Contabilidade.

c)   06 anos, 08 meses e 15 dias, no período de 08/05/1989 a 22/01/1996, prestado a CASTROL Brasil LTDA, na função de Assistente Administrativo.

d)   01 mês e 28 dias, no período de 03/05 a 30/06/1999, prestado a Eldorado Indústria Frigorífica LTDA, na função de Chefe de Expediente.

e)   10 meses e 15 dias, no período de 18/06/2001 a 02/05/2002, prestado a AÇOFER Indústria e Comércio EIRELI, na função de Gerente TRAINNIG.

f)    05 meses e 08 dias, no período de 03/01 a 10/06/2005, prestado à Cooperativa Agroindustrial do Centro Oeste do Brasil - COABRA, na função de Contador.

08) Processo nº. 165651/2021 - NELSON CEZÁRIO NETO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2889/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/04/2021 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00134/06-0; NIT: 1237654553-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 38385, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 23/12/1987 a 30/04/1989 (01 ano, 04 meses e 08 dias) e 13/09/1989 a 16/04/1990 (07 meses e 04 dias), prestado a CORMAT Segurança e Transporte de Valores LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 18601/2021 - PRISCILLA FERNANDES LEITE - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2878/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/08/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00130/19-1; NIT: 1293610252-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula nº 257576, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano e 14 dias, no período de 01/03/2002 a 14/03/2003, prestado a D M PAZINE de Oliveira - Confecções, na função de Balconista.

b)   04 meses e 13 dias, no período de 01/08 a 13/12/2003, prestado a G7 Supermercado LTDA, na função de Vendedora.

c)   01 ano, 11 meses e 05 dias, no período de 09/01/2004 a 13/12/2005, prestado a GORETTI Comércio de Confecções LTDA, na função de Vendedora.

d)   01 ano, 03 meses e 26 dias, no período de 01/07/2006 a 26/10/2007, prestado a Pinheiro Comércio de Rodos LTDA, na função de Atendente de Balcão.

e)   04 anos, 11 meses e 02 dias, no período de 01/11/2007 a 02/10/2012, prestado a Murano Ótica e Joalheria LTDA, na função de Balconista.

f)    09 meses e 11 dias, no período de 01/12/2012 a 11/09/2013, prestado a E. LERMEN & CIA LTDA, na função de Vendedora.

g)   09 meses e 23 dias, no período de 01/10/2013 a 23/07/2014, prestado a S. André LERMEN & CIA LTDA, na função de Vendedora.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/06/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 155377/2021 - VILMAR JORGE VIEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2890/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 140 PRM/05-006 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada em 06/04/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula nº 48858, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 26 dias, correspondente a 391 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada, Posto/Graduação: Soldado, no período de 04/02/1980 a 28/02/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de julho de 2021.

Érico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV - em substituição

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