Aguarde por favor...

PORTARIA Nº   130/2021/INDEA/MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto e de acordo com a Lei Estadual nº. 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº. 8422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007, e alterada pelo Decreto nº. 1.537 de 21/08/2008.

Considerando, a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº. 7889 de 23/11/89;

Considerando, a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos de suspensão ou de cancelamento do registro do SISE/MT, e das atividades destas indústrias quando motivadas por enquadramento ou descumprimento à legislação vigente;

Considerando, a necessidade de disponibilizar as informações de tais decisões aos demais segmentos desta Autarquia, como também ao público externo.

Resolve:

Art.1º Suspender o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE do Estabelecimento Cooperativa Agrícola COOPERGRANDELAC- SISE 121, fábrica de laticínios, localizado no Município de Várzea Grande-MT devido às inconformidades apresentadas nas análises laboratoriais.

Art.2º O INDEA-MT, torna público a suspensão do registro do estabelecimento, conforme Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007.

Art.3º O ato administrativo aplicado produzirá seus efeitos a partir de 20/07/2021.

Cuiabá, 12 de julho de 2021.

Luiz Gustavo Tarraf Caran

Presidente do INDEA-MT em substituição

Portaria 117/2021/ INDEA-MT