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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 499717/2012

Recorrente - Agro Sol Sementes Ltda

Auto de Infração n. 134566, de 22/08/2012.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Rogério Rodrigues Guilherme - OAB/MT 6.763

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 089/2021

Auto de Infração n. 13506, de 22/08/2012. Auto de Inspeção n. 155932, de 22/08/2012. Relatório Técnico n. 441/CFE/SUF/SEMA/2012. Por operar atividade potencialmente poluidora (armazém de grãos) sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e o descumprimento da Notificação n. 143588, de 29/03/2010, nos itens III e IV. Decisão Administrativa n. 1.978/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 134586, arbitrando multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o cancelamento do Auto de Infração n. 13506, com o consequente afastamento da multa imposta. Caso assim não entender, requer a minoração da multa imposta no valor mínimo, por ter a recorrente cumprido todas a exigências que estavam ao seu alcance, bem como por não possuir qualquer antecedente e por estar de boa-fé. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pois percebe-se que o recorrente teve bem mais de 60 (sessenta) dias para providenciar adequações requeridas na notificação, uma vez que a data da mesma é de 29/03/2012 e a segunda inspeção que gerou o auto de infração foi em 22/08/2012. Diante de todo o exposto, decidindo pela manutenção da multa arbitrada na Decisão Administrativa n. 1.978/SPA/SEMA/2012, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Presente à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ e VIDA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 2 de julho de 2021.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.