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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 397723/2010

Recorrente - Águas de Comodoro Ltda

Auto de Infração n. 105837, de 11/06/2008.

Relator - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogado - Leonardo Pio da Silva Campos - OAB/MT 7.202

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 090/2021

Auto de Infração n. 105837, de 11/06/2008. Por operar atividades potencialmente poluidoras em desacordo com a legislação e por deixar de adotar medidas de segurança exigidas na Notificação n. 106345, de 14/01/2008. Decisão Administrativa n. 1004/SPA/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 105837, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual, com fulcro no artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e no artigo 21, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal 6.514/08, requer seja o presente feito arquivado e baixado no cadastro desse órgão todos os apontamentos existentes em nome da autuada referente ao Auto de Infração n. 105837, tornando, em consequência inexigível a multa imposta. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pois em análise aos autos constatamos a preliminar arguida de prescrição intercorrente no lapso temporal que ocorreu da apresentação da Decisão Interlocutória (fls. 83/83v) até o Despacho (fl. 142), transcorrendo prazo superior a 3 (três) anos. Desse modo, conhecemos o recurso interposto, por ser tempestivo, e no mérito, julgamos procedente, para reconhecer a prescrição intercorrente entre Decisão Interlocutória (fls. 83/83v) até o Despacho (fl. 142), nos termos do artigo 21, §2º do Decreto Federal 6.514/08.

Presente à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Guardiões da Terra

Cuiabá, 1 de julho de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.