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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 219215/2012

Recorrente - Depósito de Madeiras Sinop Ltda

Auto de Infra n. 122132, de 05/03/2012

Relatora - Vanessa de Araújo Lobo - OPAN

Advogado - Jiancarlo  Leobet - OAB/MT 10.718

Havanner Wilson Cardoso de Andrade - OAB/MT 23.089

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 092/2021

Auto de Infração n. 122132, de 05/03/2012. Auto de Inspeção n. 153414, de 05/03/2012. Relatório Técnico de Inspeção n. 098/2012/DUDR/SEMA. Comércio irregular de madeira, uma vez que a carga de madeira especificada na GF 4, n. 1702 não corresponde com a carga de madeira transportada. Decisão Administrativa n. 972/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 122132, arbitrando multa de R$ 9.127,50 (nove mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente a total procedência do recurso, cancelamento do Auto de Infração n. 122132 e, por consequência, isentando a Recorrente da multa e dos demais ônus relativos ao processo administrativo em tela. Ainda caso não haja provimento o recurso, mantendo-se o auto, o que não se espera, mas se admite eventualmente, apenas para argumentar, requer em atenção ao artigo 72, §6º, da Lei 9.605/98, a conversão da multa em advertência, sem prejuízo das atenuantes previstas na legislação ambiental. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da SEMA, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, do Auto de Infração n. 122132, de 05/03/2012, fls. 02 até a Decisão Administrativa n.972SPA/SEMA/2017, de 01/08/2017, fls. 84/85, anulando o Auto de Infração n. 122132 e pelo arquivamento do processo. Vencida a relatora.

Presente à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Guardiões da Terra

Cuiabá, 1 de julho de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.