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D.O. nº28569 de 23/08/2023

Portaria CGE Nº 0081 2023 Institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da CGE

PORTARIA N° 0081/2023/CGE/MT

Institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso-CGE/MT.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigos 17 e 32, da Lei Complementar nº 550/2014;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus servidores.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

I - Whats Neyven e Silva, matrícula n. 137390 - Presidente;

II - Cristina da Fonseca Granjeiro, matrícula n 233666 - Membro;

III - Fabiano Ferreira Leite, matrícula n 244135 - Membro.

Art. 3º - A Comissão de que trata o art. 1º é composta por servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Controladoria;

Art. 4º - Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar atuarão pelo período de 2 (dois) anos;

Art. 5º - Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído;

Art. 6º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar-se em tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro de frequência;

Art. 7º - REVOGAR todas as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)