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PORTARIA CONJUNTA Nº 080/2023/CGE-SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3º da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes são atribuídos pelos, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de n. 466727/2018, convertido ao SIGADOC sob o n. CGE-PRO-2023/01131, instaurado por meio da Portaria n.319/2018/CGE-COR;

Considerando os Acordos de Leniência celebrados na Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida pela responsabilização das pessoas jurídicas;

RESOLVEM:

Art. 1º APLICAR à empresa TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.470.900/0001-28- as sanções de Multa Administrativa, no valor de R$ 870.125,19 (oitocentos e setenta mil, cento e vinte e cinco reais e dezenove centavos), a pena de publicação extraordinária desta decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013) e a pena de impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 2(dois) ano (inciso III do artigo 88 c/c artigo 87 da Lei 8.666/1993),   por ter praticado atos ilícitos e lesivos apurados no PAR e infringido o inciso II e  a alínea “d” do inciso IV, todos  do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 e inciso III do artigo 88 da Lei nº 8666/1993.

Art. 2º CONDENAR a pessoa jurídica TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.470.900/0001-28 a restituir o prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual, no valor de R$ 300.500,00 (trezentos mil e quinhentos reais) recebido indevidamente sem prestação de serviços, relativo ao recebimento de valores indevidos sem comprovação de execução de serviços, nos termos apurados nos autos do processo.

Art. 3º INFORMAR que as pessoas jurídicas, MARMELEIRO AUTOPOSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.082.661/0001-27 (matriz), 05.082.661/0002-08, 05.081.661/003-99 e 05.082.661/004-70 (filiais) se uniu com a empresa SAGA COMÉRCIO e SERVIÇO TECNOLOGIA e INFORMÁTICA LTDA,  inscrita no CNPJ sob nº 05.870.713/0001-20, admitiram e assumiram a responsabilidade pela prática dos atos lesivos apurados no PAR, celebraram acordos de leniência sendo-lhes aplicadas as sanções administrativas, nos respectivos acordos.

Art.4º INFORMAR que os prazos prescricionais dos atos ilícitos imputados às pessoas jurídicas que celebraram acordos de leniências foram interrompidos desde suas respectivas celebrações, com amparo no § 9º do artigo 16 da Lei n. 12.846/2013.

Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2023.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado

     MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística