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PORTARIA CONJUNTA Nº 50/2021/SEPLAG/INTERMAT

Cessar os efeitos da portaria que designa Gestor Governamental para atuação descentralizada no Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria Conjunta nº 020/2020/SEPLAG/INTERMAT que designou a Gestora Governamental Luana Gattass e Silva para atuar no INTERMAT.

Art. 2º A gestora deverá apresentar relatório final das atividades desenvolvidas no período aos dirigentes de ambas as secretarias.

Art. 3º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 12/06/2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de junho de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso