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PORTARIA Nº 049/2021/SEPLAG

Institui o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Capacitação, Atualização e Aperfeiçoamento oferecido pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando o art. 125 e seguintes do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, aprovado no Decreto Estadual nº 394/2020;

Considerando a necessidade acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico dos cursos de Cursos de Capacitação, Atualização e Aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento das competências básicas, sistêmicas, gerenciais e técnicas oferecido pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Capacitação, Atualização e Aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento das competências básicas, sistêmicas, gerenciais e técnicas oferecido pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, com a seguinte composição:

a)             Josué Ribeiro da Silva Nunes - presidente

b)             Luiz Corrêa de Mello Neto - secretário

c)             Ana Paula Leite Bilego - membro

d)             Carlos Roberto Pereira - membro

e)             Cinthia Camargo Delgado - membro

f)              Cristiane dos Santos Benvenuto - membro

g)             Mara Fernanda Florêncio - membro

Art. 2º Constituem membros natos do Núcleo Docente Estruturante os ocupantes dos cargos de Superintendente de Escola de Governo como presidente e o seu Coordenador de Gestão Educacional como secretário.

§ Será atribuída uma hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desempenho de suas atribuições.

§ O Núcleo Docente Estruturante deverá renovar parcialmente os seus integrantes de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento dos Cursos, a cada 3 anos, salvo o caso previsto no caput deste artigo.

Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante - NDE a concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do respectivo projeto pedagógico dos Cursos de Capacitação, Atualização e Aperfeiçoamento, nas modalidades presencial, ensino à distância - EAD e remotos.

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante - NDE deverá apresentar o Regimento Interno da sua organização, atribuições e funcionamento em até 120 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2021.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

Marioneide Angélica Kliemaschewsk

Secretária Adjunta da Escola de Governo

(original assinado)