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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM

Nº 006 /2021/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre a ERRATA do Ato nº 3.619/2021.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CEDEDIPI/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela Leia nº. 9.400 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a seguinte correção no texto do Ato 3.619/2021 de 01 de julho de 2021, publicado no Diário oficial de Mato Grosso, nº 28.032, pagina 7;

1. Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado de Mato Grosso:

Onde se lê: Suplente Sheila Pedroso da Silva em substituição Tayane de Andrade Castro.

Leia-se: Titular Sheila Pedroso da Silva em substituição Tayane de Andrade Castro.

Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

­­­­­(original assinada)

Francisco Delmondes Bentinho

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso -

CEDEDIPI/MT