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PORTARIA Nº 047/2021/SEPLAG

Institui o Colegiado de Ensino da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a criação do Colegiado de Ensino na Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, conforme Decreto Estadual nº 970, de 14 de junho de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a necessidade de implementação de instâncias colegiadas na estrutura da Escola de Governo, conforme Despacho nº 112/2020-CEPS-CEE-MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Colegiado de Ensino da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - CEEGMT, com a seguinte composição:

a)Marioneide Angélica Kliemaschewsk - presidente

b)               Josué Ribeiro da Silva Nunes - vice-presidente

c)             Luiz Corrêa de Mello Neto - secretário

d)             Adriano Sabino Gomes - membro representante do corpo técnico-administrativo;

e)             Rafael Bonate de Almeida - membro representante do corpo de facilitadores e professores;

f)              Flávio Jabra Peixoto - membro representante dos servidores públicos do Poder Executivo;

g)             Elinez da Silva Rocha - membro representante da Rede de Escolas de Formação de Mato Grosso;

h)             Kennyla Martins Oliveira Capistrano - membro representante da sociedade civil organizada.

Art. 2º Constituem membros natos do Colegiado de Ensino os ocupantes de cargos de Secretário Adjunto da Escola de Governo como presidente, Superintendente de Escola de Governo como vice-presidente e o seu Coordenador de Gestão Educacional como secretário.

§ O Conselho de Ensino deverá renovar os seus integrantes, a cada 3 anos, salvo o caso previsto no caput deste artigo.

§2º A composição do Conselho de Ensino deverá contemplar representantes dos seguimentos do corpo técnico-administrativo da EGMT, do corpo de facilitadores e professores da EGMT, dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, da Rede de Escolas de Formação do Estado de Mato Grosso e da sociedade civil organizada.

Art. 3º São atribuições do Colegiado de Ensino:

I - Apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros;

II - Aprovar normas gerais da EGMT;

III - Manifestar-se sobre o programa geral de trabalho e os instrumentos orçamentários da EGMT;

IV - Opinar sobre o relatório de desempenho relativo às suas atividades;

V - Manifestar-se, quando solicitado pelo Presidente, sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos nos instrumentos orçamentários da EGMT;

VI - Examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da EGMT;

VII - Opinar sobre políticas, diretrizes e estratégias da EGMT e sugerir linhas de ação, programas, estudos, projetos ou nas questões relacionadas ao ensino, à pesquisa e à inovação.

Art. 4º O Colegiado de Ensino funcionará com as seguintes diretrizes mínimas:

I - Reunir, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente;

II - Reunir com participação obrigatória do presidente ou vice-presidente;

III - Deliberar e decidir por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade;

IV - Formalizar por Resoluções as decisões colegiadas que importem em edição de atos normativos ou aprovação de atos administrativos.

Art. 5º O Colegiado de Ensino da Escola de Governo de Mato Grosso deverá apresentar o Regimento Interno da sua organização, atribuições e funcionamento em até 120 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2021.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

Marioneide Angélica Kliemaschewsk

Secretária Adjunta da Escola de Governo

(original assinado)