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PORTARIA Nº 046/2021/SEPLAG

Institui o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Eficiência em Gestão Pública oferecido pela Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a Lei Federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências, em especial, o art. 6º, I, que institui a competência da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES em propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes, e ainda, o Parecer CONAES nº 04, de 17 de junho de 2010, sobre o Núcleo Docente Estruturante - NDE;

Considerando a Resolução CNE nº 01 de 17 de junho de 2010, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências, e também, a criação do Núcleo Docente Estruturante na Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, conforme Decreto Estadual nº 970, de 14 de junho de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Pós-Graduação em Eficiência em Gestão Pública, com a seguinte composição:

a)             Josué Ribeiro da Silva Nunes - Presidente

b)             Luiz Corrêa de Mello Neto - Secretário

c)             Alexandre Cândido de Oliveira Campos - membro

d)             Laudicério Aguiar Machado - membro

e)             Luciana Martins Almeida Cavalcanti - membro

f)              Lucinéia Soares da Silva - membro

g)             Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - membro

h)             Vinicius de Carvalho Araújo - membro

Art. 2º Constituem membros natos do Núcleo Docente Estruturante o Superintendente de Escola de Governo como presidente e o seu Coordenador de Gestão Educacional como secretário.

§1º Será atribuída uma hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desempenho de suas atribuições.

§2º O Núcleo Docente Estruturante deverá renovar parcialmente os seus integrantes de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do Curso de Pós-Graduação, a cada 3 anos, salvo o caso previsto no caput deste artigo.

Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante a concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do respectivo projeto pedagógico e aquelas previstas na Resolução CNE nº 01 de 17 de junho de 2010.

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante - NDE deverá apresentar o Regimento Interno da sua organização, atribuições e funcionamento em até 120 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2021.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(original assinado)

Marioneide Angélica Kliemaschewsk

Secretária Adjunta da Escola de Governo

(original assinado)