O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.
RESOLVE:
013/2019 /SECEL, Pr. 222049 /2019 |
Service Network Comércio e Serviços de Tecnologia Ltda, CNPJ nº 33.228.064/0001-01 |
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de central telefônica PABX, para atender os setores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, em conformidade com o projeto/plano/termo apresentado e demais documentos, independente de transcrição. |
R$ 9.850,92 |
12 (doze) meses 03/12/2022 a 02/12/2023 |
Art. 2º Designar a servidora Sra. JUSCÉLIA SALETE VIDAL INÁCIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato acima:
Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;
Art. 4º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 18/05/2023.
Art. 5º Revogar as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se,
Cuiabá/MT, 22 de maio de 2023.
JEFFERSON CARVALHO NEVES
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT
(original assinada)