RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 71, DE 08 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão atualizada em 11.06.2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - O acordo realizado de forma Tripartite por meio do Grupo Técnico em 11 de junho de 2021, que a distribuição de medicamentos aos municípios deve ser pactuada de forma Bipartite;
II - A Garantir a distribuição dos medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme informações Compras Centralizadas “kit Intubação” e enviada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS semanalmente, estoque entre 04 a 07 dias;
III - Os Leitos de Suporte Ventilatório ofertados pelas Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme dados informados regularmente no sistema IndicaSUS.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a distribuição de medicamentos do “kit intubação” aos municípios do Estado de Mato Grosso que compõem o Plano de Contingência Estadual - versão atualizada em 11/06/2021 e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme Anexo Único desta Resolução.
§1º - Os medicamentos de que trata o Artigo 1º são: Atracúrio, Bensilato 10 Mg/Ml - Ampola de 5 Ml e Midazolam 5 Mg/Ml -Ampola de 10 Ml.
§2º - Os hospitais que receberão os medicamentos do “Kit intubação” fazem parte do Plano de Contingência Estadual - versão atualizada em 11/06/2021 contra Covid 19 - SARS CoV2 do Estado de Mato Grosso e Unidades de Pronto Atendimento - UPA, informados regularmente no sistema Indica SUS.
Art. 2º - O cálculo para distribuição dos medicamentos foi realizado conforme orientação de criticidade e avaliação do estoque e consumo médio enviado semanalmente a Secretaria de Estado de Saúde e CONASS/Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: As unidades contempladas serão as que não possuem estoque entre 04 a 07 dias, sendo para uso imediato, conforme mapa semanal enviado pelos hospitais do Plano de Contingência ao CONASS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 08 de julho de 2021.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
* O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.