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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2021/SINFRA/SEFAZ

Atualiza o valor da UTP - Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, incisos II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para a cobrança de pedágios, nos termos do art. 1° da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando a Informação nº 014/UPER/SARP/SEFAZ/2021, da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

RESOLVEM:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,14379 (quatorze centavos e trezentos e setenta e nove milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2021.

Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2021.

(original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

SEFAZ-MT

ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP

Data

Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M

Variação Anual

Índice Acumulado

Período de Vigência

Valor

R$

dez/07

374,82

7,75%

1,0000

2007

0,05350

dez/08

411,58

9,81%

1,0776

2008

0,05765

dez/09

404,50

-1,72%

1,1833

2009

0,06331

dez/10

450,30

11,32%

1,1630

2010

0,06222

dez/11

473,25

5,10%

1,2946

2011

0,06926

dez/12

510,25

7,82%

1,3606

2012

0,07279

dez/13

538,37

5,51%

1,4670

2013

0,07849

dez/14

558,21

3,69%

1,5479

2014

0,08281

dez/15

617,05

10,54%

1,6050

2015

0,08587

dez/16

661,29

7,17%

1,7741

2016

0,09494

dez/17

657,85

-0,52%

1,9014

2017

0,10172

dez/18

707,45

7,54%

1,8915

2018

0,10119

dez/19

759,12

7,30%

2,0341

2019

0,10882

dez/20

1.825,16

23,14%

2,1826

2020

0,11676

dez/21

2,6876

2021

0,14379

Fonte: IBRE/FGV.

Unidade Tarifária de Pedágio - UTP

Vigente no exercício de 2007, Valor de 0,05350, Art. 6º, Lei 8.620/2006

*Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8.322/2006

Em 02/06/2021