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EDITAL N. 001/2021, DE 30 DE JUNHODE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

DE ASSESSOR JURÍDICO - PERFIL BACHAREL EM DIREITO

O GOVERNADOR DO ESTADO e aPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, VIII e IXda Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, bem como das disposições previstas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta decorrente do SIMP nº 002384-005/2020, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado Especial destinado a selecionar candidatos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para formação de cadastro de reserva para o cargo de Assessor Jurídico - Perfil Bacharel em Direito, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e Editais Complementares e será executado pela Comissão designada pelo Procurador-Geral do Estado por meio da Portaria Interna nº 96/GPG/2021, composta pelos membros Davi Maia Castelo Branco Ferreira, Daniel Gomes Soares de Sousa e Alexandre ApolonioCallejas.

1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital contará com duas etapas de seleção: Avaliação da Inscrição e Avaliação Curricular.

1.3 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de Assessor Jurídico, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do prazo de validade do Processo Seletivo e do processo de convocação.

1.4Toda publicação deste Processo Seletivo será divulgada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.pge.mt.gov.br, conforme cronograma de realização que consta no Anexo IV deste Edital.

1.5O Processo Seletivo destina-se à seleção de 04 vagas para o cargo de Assessor Jurídico e formação de cadastro de reserva.

1.6A lotação do cargo de Assessor Jurídico será no Município de Cuiabá/MT.

1.7Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME JURÍDICO

2.1O cargo, nível de escolaridade, carga horária semanal, remuneração mensal, requisitos básicos e o total de vagas, constam abaixo:

CARGO: Assessor Jurídico - Perfil Bacharel em Direito

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR em DIREITO

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

AC*

TOTAL

Bacharel em Direito

      Diploma de graduação de curso superior em Direito reconhecido pelo MEC.

04

04+CR*

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência. CR: O cadastro de Reserva será constituído por todos os candidatos classificados.

2.2 Das atribuições do cargo: Além de outras funções definidas pelo Subprocurador responsável pela lotação do assessor, devem ser também desenvolvidas as seguintes atribuições:

2.2.1 Prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe de setores em que estiver lotado;

2.2.2 Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;

2.2.3 Elaborar, sob orientação, minuta de peça jurídica;

2.2.4 Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.2.5 Obter, junto ao escrivão e chefe de secretaria, certidões de peças de autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.2.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas;

2.2.7 Minutar despachos, ofícios e memorandos;

2.2.8 Minutar pareceres e peças jurídicas, sob supervisão;

2.2.9 Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como arquivamento, recebimento, dentre outros.

2.3Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição poderá ser efetuada,de forma gratuita, nos termos dos itens 4, 5, e 6 respectivamente, deste Edital.

3.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet,através do site www.pge.mt.gov.br

3.2Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, as normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão nomeada pela Portaria Interna nº 96/GPG/2021 o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

3.5A idoneidade dos dados informados no ato da inscrição, bem como dos documentos apresentados, é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

3.6É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via fax, via correio eletrônico ou via postal.

3.7 No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento, informando os dados requeridos.

3.8A PGE-MT não se responsabilizará por requerimento de inscrição/isenção não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, por erro ou atraso dos bancos no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após o envio online da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

3.10Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos dos integrantes da Comissão Especial do Processo Seletivo instituída pela Portaria Interna n.º 96/GPG/2021, publicada no dia 24 de junho de 2021.

3.10.1 Constatada, em qualquer fase do seletivo, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

3.11O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a sua inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no cronograma de atividades deste Edital.

4. DO MODO DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA POSTAGEM DE DOCUMENTOS

4.1 Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar os documentos pessoais e documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Classificação (Anexo I), obrigatoriamente, no modelo PortableDocumentFormat(PDF).

4.2No ato da inscrição, o candidato deverá anexar na seguinte ordem:

1)  Arquivo contendo: cópia do Registro de Identidade (RG) ou documento equivalente, com foto.

2)  Arquivo contendo: cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.2.1 Os documentos comprobatórios para pontuação na Avaliação de Títulos deverãoserorganizados e anexados na seguinte ordem:

1)  Arquivo contendo: cópia de todos os documentos comprobatórios da pontuação do item 1 - Titulação;

2)  Arquivo contendo: cópia de todos os documentos comprobatórios da pontuação do item 2 - Cursos;

3)  Arquivo contendo: cópia de todos os documentos comprobatórios da pontuação do item 3 - Experiências profissionais.

4.3AComissão de Avaliação poderá solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

5. DA PRIMEIRA ETAPA -AVALIAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1O resultado da avaliação da inscrição será divulgado na data estipulada no cronograma e será publicado no endereço eletrônico www.pge.mt.gov.bre no Diário Oficial do Estado.

5.2 A Avaliação da Inscrição terá caráter eliminatório.

5.3Terá a inscrição indeferida o candidatoque:

a)  Não atender ao estabelecido nos itens 2 e 4 deste Edital.

b)  Não anexar os documentos listados no item 4 e seus subitens no ato da inscrição.

c)  Não atender ao requisito legal de formação para concorrer à vaga, conforme subitem 2.1 desteEdital.

d)  Anexar documentação pessoal incompleta ou documentaçãoilegível.

6. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 Os títulos serão avaliados pela Comissão de Avaliação indicada pela Portaria Interna nº 96/GPG/2021.

6.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida na Avaliação da Inscrição.

6.3Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correioeletrônico.

6.4 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, devendo esses serem afins ou correlatos com as disciplinas jurídicas objeto da atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

6.5 Os títulos a serem avaliados, suas pontuações e o limite máximo de pontos devem estar em conformidade com os itens discriminados na Tabela de Classificação- Anexo I desteEdital.

6.6 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Classificação.

6.7 Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que estiver estipulado nesteedital.

6.8A análise da Tabela de Classificação- Anexo Iconsiderará os seguintes critérios:

I. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

II.     Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar, pormeio de certificado, o cumprimento da carga horária total do curso (mínimo de 360 horas), devidamenteregistrado na instituição credenciada que o ofereceu ou declaração equivalente.

III.    Para receber a pontuação relativa ao título de Mestrado ou Doutorado, o candidato deveráapresentarDiploma devidamente registrado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou certificado ou declaração de conclusão do curso, acompanhados do histórico escolar do candidato e da Ata de Defesa da dissertação ou tese.

IV.    Para receber a pontuação relativa aos cursos previstos no item 2 da Tabela de Classificação, o candidato deverá enviar certificado de cumprimento da carga horária mínima do curso (mínimo de 10 horas), devidamente expedido pela instituição credenciada que o ofereceu.

V.     A Carta de Recomendação, emitida por autoridade pública que possa validar a conduta do candidato, poderá receber pontuação variável, de acordo com o seu conteúdo.

VI.    Será permitida a apresentação de, no máximo, 04 (quatro) Cartas de Recomendação

6.9O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado na data estipulada no cronograma e será publicada no endereço eletrônico www.pge.mt.gov.bre no Diário Oficial do Estado.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso à Comissão Avaliadoracontra:

a)  indeferimento da primeira etapa - Avaliação da Inscrição;

b)  desempenho preliminar nasegunda etapa - Avaliação de Títulos;

c)  resultado preliminar do processo seletivo.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra a divulgação do disposto nas alíneas do subitem 7.1 deste Edital, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação de cada etapa.

7.3 Para recorrer, o candidato deverá acessar o sitewww.pge.mt.gov.breseguir as instruções de preenchimento indicadas no referido endereço eletrônico.

7.4Será indeferido recurso encaminhado via postal, fax, requerimento administrativo, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistenteou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6 O acesso ao resultado dos recursos do subitem 7.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente será disponibilizado ao candidato no endereço eletrônico www.pge.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

7.7 Da decisão final da Comissão Avaliadoranão caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

8.1Calculada a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Processo Seletivo, serão listados os candidatos por Ampla Concorrência, em ordem decrescente dos pontos finais obtidos.

8.2Serão classificados neste Processo Seletivo somente os candidatos não eliminados, classificados segundo a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.3.1Caso haja empate na última colocação, todos os candidatos empatados estarão classificados, mesmo que o limite estabelecido seja ultrapassado.

8.3.2 Ocorrendo empate na pontuação final terá preferência o candidato que obtiver/tiver, na seguinte ordem:

a)   Maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, de acordo com oprevisto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso).

b)   Maior pontuação no item 3 da Tabela deClassificação.

c)   Maior pontuação no item 2 da Tabela deClassificação.

d)   Maior pontuação no item 1 da Tabela deClassificação.

8.3.2.1Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a)   Utilizar-se de expediente fraudulento de qualquer título, modo ou espécie, comprovado a qualquer época.

8.5O resultado final do Processo Seletivo será divulgado na data estipulada no cronograma e publicado no endereço eletrônico www.pge.mt.gov.br, bem como no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados por 12 (doze) meses contados a partir do efetivo exercício, podendo ter seus contratos aditivados mediante necessidade comprovada.

9.2 A convocação dos candidatos será feita seguindo a ordem de classificação por pontuação, a ser disponibilizada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e endereço eletrônico www.pge.mt.gov.br, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, sendo que a ausência de quaisquer documentos gera a eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

9.2.1Em hipótese alguma o candidato aprovado será convocado para contratação por meio de correio eletrônico, correspondência ou qualquer outro meio senão o previsto no subitem 9.1.

9.2.2O candidato convocado deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências apresentados no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas, sob pena de rescisão contratual a qualquer momento.

9.3 O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá segunda chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

9.4 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação de cada perfil e atribuição conforme necessidade do órgão.

9.5Os candidatos aprovados deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, munidos da documentação elencada no subitem 9.11 deste Edital, para assinatura do contrato.

9.6Os candidatos classificados, quando convocados, deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ATO DE CONVOCAÇÃO, munidos da documentação elencada no subitem 9.11 deste Edital, para assinatura do contrato.

9.7 Os demais candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados pela Procuradoria-Geral do Estado dentro do prazo de validade desta seleção.

9.8 O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido para apresentação acarretará a sua eliminação do respectivo Processo Seletivo, com a consequente convocação do próximo classificado, se houver.

9.9As convocações dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e endereço eletrônico www.pge.mt.gov.br.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

9.10São condições mínimas para investidura no cargo:

I.    Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

II.   Ter idade mínima de 18 anos completos;

III.  Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

IV.  Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

V.   Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

VI.  No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

9.11 Dos documentos obrigatórios que o candidato deverá apresentar no ato da contratação:

I.    Certidão negativa da Justiça Federal da 1ªRegião Civil e Criminal - 1º e 2º graus(validade 30 dias);

II.   Certidões negativas da Justiça Estadual Civil e Criminal - 1º e 2º graus (validade 30 dias);

III.  Certidão negativa da Justiça Eleitoral(validade 30 dias);

IV.  Cópia legível de:

RG;

CPF;

Título de eleitor;

Carteira de reservista (sexo masculino);

Comprovante de endereço (atualizado - máximo 3 meses de defasagem da data de apresentação);

Comprovante de escolaridade;

PIS/PASEP (se houver).

Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigida. Poderá ser anexado o histórico oficial assinado pelo responsável da Instituição - IES, caso o diploma ainda não tenha sido expedido.

V.   Documento ou cópia onde conste a agência e conta corrente no Banco do Brasil (caso não tenha, no ato da contratação será emitido um encaminhamento para abertura da conta);

VI.  Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores.

VII. 01 foto (tamanho 3x4);

VIII. Endereço de e-mail válido;

9.11.1 Os documentos e cópias, acima mencionados, deverão ser entregues, na Diretoria de Recursos Humanos na sede da Procuradoria-Geral do Estado;

9.11.2 No ato da contratação o candidato deverá assinar as declarações abaixo:

I.    Declaração de Bens e Valores (se não houver declaração do Imposto de Renda);

II.   Declaração de Ausência de Impedimento para Exercício do Cargo- Anexo Único do Decreto Estadual nº 05/2015;

III.  Declaração Antinepotismo- Súmula nº 13 STF;

IV.  Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa ou penal perante a Administração Pública Estadual;

9.12O candidato que não comprovar ou não atender aos requisitos e/ou as condições mínimas para investidura no cargo público não será contratado e será excluído do certame.

10. DA RESCISÃO

10.1 Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. Posse de concursados;

II. A pedido;

III. Faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

IV. Desempenho insatisfatório das atribuições;

V. Penalizado nos termos da legislação;

VI. Prática de nepotismo;

VII. Acúmulo ilegal de cargos públicos.

10.2Nas hipóteses previstas no item 10.1, a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Subprocurador-Geral vinculado ao contratado, com anuência do Procurador-Geral Adjunto.

10.3 Fica facultado à Procuradoria-Geral do Estado rescindir o contrato a qualquer tempo, na hipótese de ficar demonstrado que o contratado não atende aos interesses da Instituição, ou este demonstrar manifesta inadaptação à natureza do objeto contratado, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público e infrações disciplinares atribuídas ao contratado, que serão averiguadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa e o contraditório.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O prazo de validade do processoseletivo esgotarseá após 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo serprorrogado, uma única vez, por igual período.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Instituída pelaPortaria Interna n.º 96/GPG/2021.

11.3A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital.

11.4 Não será formalizado o contrato do candidato que não entregar os documentos elencados no item 9.11.

11.5Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, aprovados, classificados e eliminados como complementares a este Edital.

11.6Fazem parte deste Edital: Anexo I:Tabela de Classificação; Anexo II: Carta de Recomendação - Modelo; Anexo III:Contrato de Trabalho; Anexo IV: Cronograma de Atividades, Anexo V: Declaração de Ausência de Impedimento para Exercício do Cargo; Anexo VI: Declaração Antinepotismo e Anexo VII: Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa ou penal perante a Administração Pública Estadual.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2021.

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

ANEXO I

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

PERFIL PROFISSIONAL: BACHAREL EM DIREITO

1.    TITULAÇÃO

Titulação

Pontos

Nota máxima

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

1.1

Doutorado nas áreas do Processo Seletivo - Conforme item 6.8, inciso III

08

08

1.2

Mestrado nas áreas do Processo Seletivo - Conforme item 6.8, inciso III

06

06

1.3

Especialização nas áreas do Processo Seletivo - Conforme item 6.8 , inciso II

02

06

Subtotal

2.    CURSOS

Cursos - Conforme item 6.8, inciso IV

Pontos

Nota máxima

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

2.1

Cursos em Direito Tributário

02

08

2.2

Cursos em Direito Civil

02

02

2.3

Cursos em Direito Processual Civil

02

06

2.4

Cursos em Direito Ambiental

02

06

2.5

Cursos em Direito Administrativo

04

12

2.6

Cursos em Direito Financeiro

02

06

2.7

Cursos em Direito Constitucional

02

06

Subtotal

3.    EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Experiência Profissional

Pontos

Nota máxima

Pontuação do candidato

Pontuação da banca

3.1

Carta de Recomendação - Conforme item 6.8, inciso V

Até 10

40

Subtotal

4.

Total da pontuação da Tabela de Classificação

ANEXO II

Modelo de Carta de Recomendação

I-Aocandidato

Nome docandidato:

Nomedoavaliador:

Cargo:

Instituição/ÓrgãoPúblico:

II-Aoavaliador

A.   Háquantotempoeemquecondiçõesconheceocandidato?

B.   Classifique-o entre os colaboradores que já teve. Em universo de 10 profissionais, marcarcomumXquelugarocandidatoocuparianaescalaabaixo(100é omelhor possível).

|      |      |      |      |      |

0

20

40

60

80

100

C.   Maisdetalhadamente,solicitamosqueoSr(a)Avaliador(a)sejabastanterigorosoaoatribuiraocandidatodesempenhonositensabaixo, marcando uma única opção por linha:

Fraco

Médio

Bom

Excelente

Desempenhoprofissional

Capacidade de aprendernovasidéias

Capacidade de trabalhar; persistência

Motivação, entusiasmo e interesse

Imaginação e criatividade

Expressãoescrita

Expressão oral

D.   Dê-nos sua opinião sobre a aptidãoe a personalidade do candidato. Indique-nos (sefor o caso) deficiências ou pontos fracos de que tenha conhecimento. Isto pode serbenéficotantoparanósquantoparaocandidato.Agradecemossuaobjetividadeefranqueza.

Sua recomendação é estritamente confidencial e será usada apenas no processo seletivoatual.Usefolhaadicional,se necessário.

.

.

.

.

.

Localedata

Assinatura

ANEXO III

CONTRATO DE TRABALHO

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ________/2021/PGE

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO QUE CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E O(A) SR.(A) ____________________

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - PGE/MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.507.415/0003-06, regida pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, com sede na Av. República do Líbano, nº 2.258, Bairro Jardim Monte Líbano, em Cuiabá/MT, CEP: 78.048-196, neste ato representada peloProcurador-Geral do Estado de Mato Grosso, Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, brasileiro, casado, Procurador do Estado, portador do RG nº 10288467SSP/SP e do CPF nº 039.228.158-98, nomeado pelo Ato nº 08/2019, publicado no Diário Oficial nº 27413, de 02 de janeiro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado o(a) Sr.(a) ______________________,(nacionalidade), (estado civil),(profissão), portador(a) do RG. nº______________SSP/____ e inscrito no CPF nº ___________________, residente e domiciliado à ___________________________, nº_______, Bairro________________, Município de _______________, Estado de ________________, doravante denominado(a)CONTRATADO(A), observados o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o art. 129, inciso VI, da Constituição Estadual, o art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990e pelo que consta do Processo nº ___________, firmam o presente contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de Assessor Jurídico - Perfil Bacharel em Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1.       A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista o que consta do  Processo nº ___________, observadasasdisposições previstas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado no âmbito do SIMP nº 002384-005/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1.       Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 129, inciso VI, da Constituição Estadual, art. 263 da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990,Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 002384-005/2020, Edital nº ___________eProcesso nº ___________.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1.       O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir de _____________ e com término em _____________, prorrogável por igual período, mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação de regência e previsão no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 002384-005/2020.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. O(A) CONTRATADO(A) perceberá mensalmente o valor bruto correspondente ao da simbologia DGA-4, da Lei Complementar nº 520/2013, hoje fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

5.2. O(A) CONTRATADO(A) poderá, a qualquer tempo, ser alocado para realizarsuasatividadesemqualquer um dos órgãosousetores da ProcuradoriaGeral do Estado de Mato Grosso, segundo as necessidades da Instituição.

5.3. Além de outras funções definidas pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Subprocurador responsável pela lotação do Assessor Jurídico, devem ser também desenvolvidas as seguintes atribuições pelo(a) CONTRATADO(A):

5.3.1.prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe de setores em que estiver lotado;

5.3.2.realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;

5.3.3.elaborar, sob orientação, minuta de peças epareceres jurídicos;

5.3.4.retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, mediante autorização de Procurador do Estado;

5.3.5.obter, junto ao Escrivão e Chefe de Secretaria, certidões de peças de autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador do Estado;

5.3.6.minutar despachos, ofícios e memorandos;

5.3.7.movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como arquivamento, recebimento, dentre outros.

5.3.8.exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)

6.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou culpa.

6.2.       A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo CONTRATADO são de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

6.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas pela Instituição, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA SETIMA - DO REGIME JURÍDICO

7.1.       Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo Regime Administrativo Especial, previsto no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº ___________ e nas cláusulas e condições deste instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Seguridade Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991 e seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999,para o qual o O(A) CONTRATADO(A)e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, conforme previsão da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA NOVA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

9.1.       Os recursos orçamentários e financeiros necessários e suficientes à contratação serão aqueles abertos para fazer frente às obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 002384-005/2020, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,conformedotação estabelecida futuramente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO

10.1. Este Contrato é celebrado nos termos da autorização constante doTermo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 002384-005/2020 e do Processo nº ____________.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DISCIPLINAR

11.1.     O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

11.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar, no exercício de suas atribuições, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, ficando sujeito, em caso de seu descumprimento, às sanções nele previstas e, cumulativamente, se for o caso, às punições disciplinares estabelecidas peloEstatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1.     Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público ou a prática de atos dolosos e/ou culposos que configurem crimes, atos de improbidade administrativa ou infrações administrativas, como também nas seguintes hipóteses:

I -posse de concursados;

II - a pedido;

III - faltas injustificadas iguais ou superiores a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

IV - desempenho insatisfatório das atribuições;

V - penalizado nos termos da legislação;

VI -prática de nepotismo;

VII -acúmulo ilegal de cargos públicos.

12.2. Na hipótese prevista no item 12.1.4., a rescisão do contrato será efetuadacom base em relatório circunstanciado, elaborado pelorespectivo Chefe imediato, observado o item 12.3.

12. 3.    As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO

13.1.     Este contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

I - pelo término do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da Cláusula Quarta;

II - de rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A);

III - de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE;

III - pela morte do(a) CONTRATADO(A).

13.2.     No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

13.3.     No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o(a)CONTRATADO(A) poderá ser reduzido o prazo para tal comunicação, por interesse público e conveniência administrativa.

13.4.     Será aplicada multa equivalente a 1 (um) mês de remuneração, que poderá ser descontada dos eventuais créditos do(a) CONTRATADO(A), caso não cumpra a comunicação prévia prevista no item anterior, desta Cláusula, exceto comprovado caso fortuito ou força maior.

13.5.  Fica facultado ao CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que o(a)CONTRATADO(A) não atende aos interesses da Instituição ou este(a) demonstrar manifesta inadaptação à natureza do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

14.1.     Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o previsto noTermo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 002384-005/2020 e do Processo nº ____________, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1.     As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.

Cuiabá-MT, _____________de ________________de____________________.

Francisco de Assis da Silva Lopes(Nome Completo)

Procurador-Geral do EstadoContratado

TESTEMUNHAS:

1ª________________________________

RG:

CPF:

2ª__________________________________

RG:

CPF:

ANEXO IV

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

EVENTO

30/06/2021

Publicação do Edital do Processo Seletivo

06 a 14/07/2021

Prazo para realização de inscrição

23/07/2021

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas - resultado preliminar

26 a 27/07/2021

Interposição de recurso contra indeferimento do requerimentoda inscrição

30/07/2021

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas -resultado final e divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos

02/08a 03/08/2021

Interposição de recurso contra o resultado da segunda etapa - avaliação de títulos

09/08/2021

Divulgação do resultado final do Processo Seletivo

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DO CARGO

DECLARAÇÃO

Eu , (nacionalidade, estado civil, RG, CPF), declaro estar ciente do disposto nos artigos 1º, da lei estadual n. 9.644/2010, no artigo 8º, inciso III, da LC estadual n. 04/1990; além do art. 1º da LC n. 64/1990, com a redação que lhe foi atribuída pela LC n. 135/2010, e no Decreto nº , de 1 de janeiro de 2015.

Também declaro não estar impedido sob quaisquer das causas referidas nas normas citadas para nomeação, designação ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, além daquelas presentes no decreto mencionado.

Assumo, por fim, o compromisso de comunicar ao superior hierárquico quaisquer impedimentos supervenientes previstos no já referido decreto.

Local e data.

Assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO SÚMULA Nº 13 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ANTINEPOTISMO

TERMO DE DECLARAÇÃO DE ANTINEPOTISMO.

Eu, (nacionalidade, estado civil, RG, CPF), declaro, sob minha responsabilidade, que NÃO guardorelação de parentesco (em linha reta, colateral ou por afinidade), nem mantenho vínculode matrimônio, ou circunstância de união estável, com o Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral Adjunto ou os membros da Comissão de Seleção, bem comoos ocupantes de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso. Declaro ser verdade sob as Penas da Lei.

Local e data.

Assinatura

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA OU PENAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Eu , (nacionalidade, estado civil, RG, CPF), declaro, para todos os efeitos legais, não haver sofrido, no exercício de cargopúblico ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de advertência, multa,suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

D E C L A R O, ainda, ter ciência de que a falta de veracidade das informações orasprestadas poderá acarretar a eliminação do candidato, sem prejuízo daresponsabilidade penal pela prática do delito de falsidade ideológica, previsto noCódigo Penal Brasileiro.

Local e data.

Assinatura

*Republicação por ter saído incorreto no IOMAT   Nº 28.031, de  quarta-feira, 30 de Junho de 2021, páginas 86/90.