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EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 011/2017/SISPEN/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 011/2017/SISPEN/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP.

DO OBJETO E FINALIZADE: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO deste Contrato, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva de veículos, incluindo fornecimento de peças, acessórios e transporte por guincho - com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, para atender a frota de veículos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral é motivada, uma vez que o mesmo não possuí mais saldo para aprovação de serviços de manutenção e, ainda, fora assinado um novo contrato para atender as necessidades deste objeto.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 78, inciso XII da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir do dia 24/05/2021, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINA: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CONTRATANTE