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DECRETO Nº     989,      DE       02    DE         JULHO             DE  2021.

Revoga o Decreto nº 851 de 10 de março de 2021 e dispositivos do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade do retorno gradativo das atividades estatais entre elas o atendimento ao público e a realização de cirurgias eletivas nos hospitais públicos estaduais;

CONSIDERANDO a redução na taxa de ocupação dos leitos de internação conforme dados do painel COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde publicado em 01 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1ºFicam revogadoso inciso III, do art. 3º e o art.6º ambos do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020 e a integralidade do Decreto nº 851 de 10 de março de 2021.

Parágrafo únicoFicam mantidas as obrigações relacionadas às habilitações de leitos decorrentes da implementação do Programa Emergencial de que trata o Decreto nº 851 de 10 de março de 2021validadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 02 de julho de 2021, 200° da Independência e 133º da República.