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LEI COMPLEMENTAR Nº    695   DE    02     DE    JULHO     DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 684, de 25 de fevereiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 684, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Os valores das verbas previstas no caput dos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão pagos até 31 de dezembro de 2021.”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    02   de  julho  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.