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PORTARIA CONJUNTA Nº 47/2021/SEPLAG/CGE

Designa Grupo de Trabalho para elaborar proposta de modelo de governança para implementação no Poder Executivo Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar esforços para a implementação de um modelo de governança para o Poder Executivo Estadual,

RESOLVEM:

Art. 1º Designa Grupo de Trabalho para elaborar proposta de modelo de governança para implementação no Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto pelos seguintes servidores:

I - Andreia Auxiliadora Paula Caldas - SEPLAG

II - Camila Leite Xavier - SEPLAG

III - Carlos Correa Ribeiro Neto - SEPLAG

IV - Cristiane Laura de Souza - CGE

V - Daniela Sampaio Steinle - SEPLAG

VI - Gisele Gugel - SEPLAG

VII - José Alves Pereira Filho - CGE

VIII - Lourival Malhado Carvalho - SEPLAG

IX - Paula Gonçalves Baicere - SEPLAG

X -   Regiane Berchieli - SEPLAG

XI - Christian Pizzato de Moura - CGE

XII - Samantha Léa Dignart Silva - SEPLAG

XIII - Susan Dignart Ferronato - SEPLAG

XIV - Suzana Latorraca do Carmo - SEPLAG

XV - Telma Monteiro Lima Rassi - SEPLAG

XVI - Umbelino Carneiro Neves - SEPLAG

XVII - William de Almeida - SEPLAG

XVIII - Wilton Leal Marinho dos Santos - SEPLAG

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Sandro Luís Brandão Campos, Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas/SEPLAG.

Art. 4º O produto a ser entregue pelo Grupo de Trabalho consistirá na proposta de um modelo de governança, bem como em uma minuta de norma para instituição e operacionalização do modelo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá 30 (trinta) dias para a entrega dos produtos a contar da publicação desta portaria conjunta.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,    01    de julho    de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado