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PORTARIA CONJUNTA Nº 046/2021/SEPLAG/SEFAZ/MT

Dispõe sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 21 e 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2022 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária anual, exercício 2022, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações/entregas e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico.

Art. 2º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2022, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Parágrafo único. O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber.

Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2022 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais.

Art. 4º No processo de elaboração do PTA/LOA 2022, devem ser observadas as seguintes atribuições:

I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA:

a)   validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do Plano de Trabalho Anual;

b)   supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos, entidades, demais Poderes e Órgãos Autônomos;

c)   acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I.

II - da Coordenadoria de Formulação - COF:

a)   definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA;

b)   disponibilizar materiais orientativos;

c)   prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual;

d)   coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGER ou unidades de planejamento, bem como, os trabalhos de análises das propostas setoriais;

e)   supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2022 e, quando necessário, propor ajustes;

f)    auxiliar a SUOE na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

III - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR:

a)   realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários;

b)   consolidar a proposta de tetos orçamentários;

c)   divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN;

d)   atualizar, em conjunto com a SFMA/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2022 e disponibilizar como instrumento de apoio;

e)   prestar suporte técnico e metodológico quanto à elaboração da programação orçamentária;

f)    analisar as propostas quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, recomendar ajustes;

g)   sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2022.

IV - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

a)   dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

V - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

a)   definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade;

b)   acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2022.

VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades setoriais de planejamento:

a)   coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2022, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria;

b)   orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN;

c)   assessorar a autoridade máxima na validação da proposta de programação setorial.

VII -  das Unidades de Administração Sistêmica:

a)   prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2022.

VIII -  dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas:

a)   realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ e NGER e demais normas que disciplinam as matérias.

Art. 5º Integram esta portaria conjunta, em forma de anexos:

I.      cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2022;

II.     equipes técnicas dos órgãos centrais de Planejamento e de Orçamento responsáveis pelo suporte técnico às unidades setoriais;

§ 1º O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nas páginas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas unidades orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme Decreto nº 835, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

FASES

PRAZO

RESPONSÁVEL

1

Publicação de portaria de abertura do processo

01/07

SEPLAG/SEFAZ

2

Disponibilização de material orientativo

09/07

SEPLAG/SEFAZ

3

Disseminação do material orientativo e orientação aos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas

12 a 16/07

NGER

4

Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA  (subações/entregas e etapas)

19/07

SEPLAG

5

Elaboração do PTA - desdobramento das ações (subações/entregas e etapas)*

Até 06/08

SETORIAIS

6

Projeção da Receita Atualizada

12 a 23/07

SARP/SEFAZ

7

Atualização do Cenário Fiscal

23/07 a 27/07

UEPF/SEFAZ

8

Disponibilização do teto orçamentário

26/07 a 09/08

SAOR/SEFAZ

 9

Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA  (memória de cálculo)

09/08

SEFAZ

10

Elaboração do PTA - desdobramento das ações (memória de cálculo)

Até 20/08

SETORIAIS

11

Análise e recomendações das equipes dos Órgãos Centrais

23/08 a 03/09

SEPLAG/SEFAZ

12

Análise e ajustes das recomendações do Órgão Central

06 a 10/09

SETORIAIS

13

Consolidação do PLOA/2022

13 a 24/09

SEFAZ

14

Encaminhamento do PLOA/2022 à Casa Civil

27 a 28/09

SEFAZ

15

Envio do Projeto de Lei à Casa Civil

30/09

CASA CIVIL

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2022

*O PTA Gerencial 2021 dará origem à proposta inicial do PTA 2022 (até etapas).

ANEXO II

EQUIPE TÉCNICA DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES SETORIAIS

Unidade

Servidor/ SEPLAG

SEFAZ, GOVERNADORIA/CASA CIVIL,       AGER, INTERMAT, MT PAR, PGE, CGE

Aroldo Fanaia Teixeira Filho

aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br

SEDUC, SEMA, SEAF, EMPAER, CEASA, SEPLAG,    MT PREV, MTI, MT SAÚDE

Anacléia Soares Pereira Dias

anacleiadias@seplag.mt.gov.br

AL/MT, TCE, TJ/MT, SINFRA,   SANEMAT/MT, SEDEC, INDEA, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁS

Silvânia Evanuce Silva Ramos silvaniasilva@seplag.mt.gov.br

SES, SETASC, SECEL, SECITECI, UNEMAT,  FAPEMAT

Marcelle Renata do Espirito Santo Pedroso marcellepedroso@seplag.mt.gov.br

PGJ, DEFENSORIA PÚBLICA, SESP, FUNAC, DETRAN/MT

Simone Cristina da Costa simonecosta@seplag.mt.gov.br

EQUIPE TÉCNICA DA SEFAZ PARA SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES SETORIAIS

Unidade

Consultor/ SEFAZ

SEMA, SEAF, EMPAER, CEASA

Adyneia Campos Araújo Silva

adyneia.silva@sefaz.mt.gov.br

SEFAZ, MT PREV, MT SAÚDE

Benedito Saturnino da Silva Neto

benedito.saturnino@sefaz.mt.gov.br

Casa Civil, AGER, INTERMAT, MT PAR

Carla Rosane da Silva Rodrigues

carla.rodrigues@sefaz.mt.gov.br

SEDUC, SECITECI, UNEMAT, FAPEMAT

Cristiane Souza Silva

cristiane.ssilva@sefaz.mt.gov.br

AL/MT, TCE, TJ/MT, PGJ, DEFENSORIA PÚBLICA

Darluce Barcelos Franco

darluce.franco@sefaz.mt.gov.br

SES

Fernandes Costa Oliveira fernandes.oliveira@sefaz.mt.gov.br

SETASC, SECEL

Joel Martins da Rocha

joel.rocha@sefaz.mt.gov.br

SEPLAG, MTI, PGE, CGE

Josenil Lemes Duarte

josenil.duarte@sefaz.mt.gov.br

SEDEC, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁS, FUNDEIC

Juci Alves de Arruda Franco

juci.arruda@sefaz.mt.gov.br

SINFRA, INDEA, SANEMAT

Karine Nunes

karine.nunes@sefaz.mt.gov.br

SESP, FUNAC, DETRAN/MT

Telma Pereira da Silva Viana

telma.viana@sefaz.mt.gov.br