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Portaria nr 36165

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 04/CD/CORREGPM de 30/05/2017, Solução 04.21 publicada no BCG 2704 de 16/06/2021, a que foi submetido o Disciplinado  CB PM  PABLO RUBENS SILVA DE OLIVEIRA - RG: 882.098 , com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, bem como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no artigo Art. 13, itens 1 e 2, c/c itens 01, 02, 07, 19, 41, 42, 43, 79 e 111, todos do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº. 1.329/78, e ainda contrariou o Art. 44, incisos I, III e IV; Art. 45, incisos I, IV e VI; e o Art. 46, § 1º e § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XIV, XV, XVI, XXII, XXIV e XXV, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar Estadual nº 555/14, a contar do dia 30/06/2021.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar  CB PM  PABLO RUBENS SILVA DE OLIVEIRA - RG: 882.098, a contar de 30/06/2021 .

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex -  CB PM  PABLO RUBENS SILVA DE OLIVEIRA - RG: 882.098 , remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - CB PM PABLO RUBENS SILVA DE OLIVEIRA - RG: 882.098, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.