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PORTARIA Nº 60

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/00912.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 166,7503 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE, denominada “FAZENDA VITÓRIA”.

Perímetro: 5.224,24metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIY-M-8901, de coordenadas N 8.811.103,916m e E 598.094,012m; situado na divisa da Fazenda São Pedro e Fazenda 2 Coqueiros; deste, segue confrontando com Fazenda 2 Coqueiros ocupada por Oscar Nunes da Silva portador do CI/RG nº 838.945-4 SSP/PR e CPF n° 151.426.809-44, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°01'43" e 20,31m até o vértice AIY-M-8902, de coordenadas N 8.811.103,197m e E 598.114,312m; 92°59'57" e 431,79m até o vértice DN3-M-2307, de coordenadas N 8.811.080,606m e E 598.545,507m; situado na divisa da Fazenda 2 Coqueiros e Fazenda Santa Clara; deste, segue confrontando com Fazenda Santa Clara ocupada por Alessandro Nicoli portador do CI/RG nº 982.582 SSP/MT e CPF n° 630.307.051-53, com o seguinte azimute e distância: 93°05'11" e 647,92m até o vértice AIY-M-8920, de coordenadas N 8.811.045,722m e E 599.192,483m; situado na divisa da Fazenda Santa Clara e Fazenda São Pedro; deste, segue confrontando com Fazenda São Pedro ocupada por Gerson Antonio Fhur portador do CI/RG nº 1061289 SSP/MT e CPF nº 819.116.701-82, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°42'32" e 1.487,90m até o vértice AIY-M-8925, de coordenadas N 8.809.559,487m e E 599.122,160m; 271°35'45" e 1.120,330m até o vértice AIY-M-8922, de coordenadas N 8.809.590,689m e E 598.002,270m; 3°28'10" e 1.516,01m até o vértice AIY-M-8901, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso - PPP do IBGE e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -57°00’00” WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT