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PORTARIA Nº 59

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/04249.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 153,1978 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SUCUPIRA”.

Perímetro: 5.525,14metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-4822, de coordenadas E 785.173,583m e N 8.790.515,110m; situado na divisa com Carlos Alberto Casula, portador do RG: 920474 SSP/PR, inscrito no CPF: 302.624.459-72 proprietário da Fazenda Xavier e na margem direita do Córrego Zambé; deste segue pela margem do referido córrego a jusante com os seguintes azimutes e distâncias 352°45’38’’ e 6,77m até o vértice ADR-PI-315 de coordenadas E 785.172,730m e N 8.790.521,825m; 15°30’39’’ e 47,32m até o vértice ADR-PI-316 de coordenadas E 785.185,383m e N 8.790.567,417m; 72°53’51’’ e 27,99m até o vértice ADR-PI-317 de coordenadas E 785.212,134m e N 8.790.575,648m; 331°06’31 e 27,46m até o vértice ADR-PI-318 de coordenadas E 785.198,869m e N 8.790.599,686m; 55°58’23’’ e 68,47m até o vértice ADR-PI-319 de coordenadas E 785.255,616m e N 8.790.638,001m; 107°42’30’’ e 69,25m até o vértice ADR-PI-320 de coordenadas E 785.321.585m e N 8.790.616,937m; 7°56’34’’ e 54,96m até o vértice ADR-PI-321 de coordenadas E 785.329,180m e N 8.790.671,372m; 147°15’57’’ e 55,38m até o vértice ADR-PI-322 de coordenadas E 785.359,127m e N 8.790.624,786m; 85°04’23’’ e 118,15m até o vértice ADR-PI-323 de coordenadas E 785.476,838m e N 8.790.634,933m; 54°12’48’’ e 106,58m até o vértice ADR-PI-324 de coordenadas E 785.563,293m e N 8.790.697,256m; 95°39’34’’ e 72,43m até o vértice ADR-PI-325 de coordenadas E 785.635,372m e N 8.790.690,113m; 96°44’18’’ e 35,73m até o vértice ADR-PJ-054 de coordenadas E 785.670,860m e N 8.790.685,920m; 130°09’18’’ e 112,79m até o vértice ADR-PJ-053 de coordenadas E 785.757,065m e N 8.790.613,187m; 138°41’37’’ e 83,73m até o vértice ADR-PJ-052 de coordenadas E 785.812,332m e N 8.790.550,292m; 170°44’25’’ e 161,74m até o vértice ADR-PJ-051 de coordenadas E 785.838,358m e N 8.790.390,659m; 52°04’33’’ e 52,63m até o vértice ADR-PJ-050 de coordenadas E 785.879,876m e N 8.790.423,008m; 160°46’25’’ e 58,40m até o vértice ADR-PJ-049 de coordenadas E 785.899,106m e N 8.790.367,869m; 148°56’35’’ e 90,05m até o vértice ADR-PJ-048 de coordenadas E 785.945,560m e N 8.790.290,730m; 97°30’10’’ e 43,33m até o vértice ADR-M-2007 de coordenadas E 785.988,521m e N 8.790.285,072m situado na margem direita do Córrego Zambé e na divisa com a Fernanda de Oliveira Borsari Garlet, portadora do RG: 1579025-8 SSP/MT, inscrita no CPF: 006.394.611-40, Raffaella de Oliveira Borsari, portadora do RG: 1579023-1 SSP/MT, inscrita no CPF: 010.674.041-55, Michell Leandro de Oliveira Borsari, portador do RG: 1851786-2 SSP/MT, inscrito no CPF: 025.294.811-48 proprietário do Sítio Xavier com o azimute de 215°09’36’’ e a distância de 979,65m até o vértice ADR-M-1971 de coordenadas E 785.424,376m e N 8.789.484,161m; deste segue com o azimute de 216°24’36’’ e a distância de 897,92m até o vértice ADR-M-2275 de coordenadas E 784.891,408m e N 8.788.761,523m situado na divisa com Sítio Xavier e na faixa de domínio da Estrada Vicinal 28; deste segue pela faixa de domínio da referida estrada com o azimute de 309°27’06’’ e a distância de 819,11m até o vértice ADR-M-4820 de coordenadas E 784.258,920m e N 8.789.282,010m situado na faixa de domínio da Estrada Vicinal 28 e na divisa com a Fazenda Xavier; deste segue por linha seca confrontando com a Fazenda Xavier; deste segue por linha seca confrontando com Fazenda Xavier com azimute de 36°33’59’’ e a distância de 1.535,30m até o vértice ADR-M-4822; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle ADR-M-2000 de coordenadas UTM E 770.607,157m e N 8.774.158,628m, está georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações geodésicas 91191- CLAUDIA e 91193- COLIDER RBMC do IBGE; e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT