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PORTARIA Nº 121/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o teor do autos sob o protocolo n° 114463/2020 (PAD), apontando a ocorrência de supostas irregularidades na conduta funcional do servidor público E.B.A.

Considerando o teor dos autos sob o protocolo nº 164220/2021(PA), constatando a caracterização, em tese, da prática de improbidade administrativa. Agindo assim, o servidor público, em tese, incorrera na infração descrita no inciso IV do artigo 159 da Lei n. 04/1.990;

Considerando a existência de processo administrativo disciplinar, em fase inicial, apurando irregularidades conexas;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, do artigo 10, inciso X, em procedimento de apuração na seara administrativa.

R E S O L V E:

Art. 1º Aditar a Portaria Conjunta nº 036/2020/CGE-COR, publicada no D.O.E em 12/03/2020, para incluir na apuração os fatos que constam nos autos do processo nº 114463/2020, e se caso comprovados, poderá o servidor público E.B.A., ser sancionado nas penas do inciso III do artigo 154 da Lei n° 04/1990;

Art. 2º Manter os servidores designados na Portaria Conjunta nº 036/2020/CGE-COR, publicada no D.O.E em 12/03/2020, para procederem à apuração dos fatos.

Art. 3º Determinar à comissão processante designada que proceda a citação do servidor público que figura nos autos bem como a reabertura dos prazos para produção de provas e apresentação de defesa, atinentes aos fatos, ora aditados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT 14 de junho de 2021.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado