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PORTARIA CONJUNTA Nº 125/2021/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a justificativa apresentada pela comissão processante no pedido de prorrogação de prazo no PAR n. 653299/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 02.07.2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de junho de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística