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PORTARIA Nº 393/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.446 de 29 de julho de 2022 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que trata do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.567 de 09 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a prorrogação da vigência e execução do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 525/2022/GBSES de 05 de agosto de 2022 que altera a Portaria nº 811/2021/GBSES, que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais, sob gestão direto do Estado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a 2ª Retificação da Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

CONSIDERANDO a 2ª retificação da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirugias 2021;

CONSIDERANDO a Proposta nº 123 apresentada pelo Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS para a realização de 60 procedimentos ambulatoriais de alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

CONSIDERANDO o Processo nº SES-PRO-2023/04386 que apresenta a 1ª prestação de contas dos procedimentos já realizados;

CONSIDERANDO o Ofício nº 020/2022/CORESSMT/AJ de 17 de janeiro de 2022 do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS que define o município de TESOURO para receber os recursos relativos a proposta apresentada e repassar ao Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 14.974,74 (quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) referente à execução de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade constantes da Proposta nº 123 do Programa Estadual de Cirurgias Eletivas 2021.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

   TOTAL

SUL MATO-GROSSENSE

TESOURO

   R$ 14.974,74

TOTAL

   R$ 14.974,74