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PORTARIA Nº 394/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 085/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 15/05/2023 a 14/05/2024

FORNECEDOR: LM ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Lúcia Maria de Almeida - Matrícula: 115471

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Silma Carrijo Ferraz - Matrícula:104536

Giancarlo de Lara Ferri - Matrícula: 63817

CONTRATO Nº 087/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 18/05/2023 a 17/05/2024

FORNECEDOR: BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Elaine Cristina de Oliveira - Matrícula: 93983

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Natalia de Britto Só - Matrícula: 36953

Klaucia Rodrigues Vasconcelos - Matrícula: 295302

CONTRATO Nº 089/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 22/05/2023 a 21/05/2024

FORNECEDOR: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Weslley Jean Nunes da Cunha Bastos - Matrícula: 297231

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Erick Lucas Gomes Ferreira - Matrícula: 295785

Guilherme Guerrise da Costa - Matrícula: 295408

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)