PORTARIA N° 030/2021/2021/SEDEC
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a Secretaria (órgão) prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso SEDEC-MT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
I- Presidente: Adriano Botelho da Silva - 289.194
II- Responsável pela guarda da documentação: Marcelo Max Freire - 249.706
III- Historiador: Samirys Fernandez dos Santos - 249.248
IV- Mauricio Rodrigues Maneiro - 225.415
V- Linacis Roberta Pinho da Silva - 225.415
VI- Isabela Harumi Nepomuceno Ferrari - 250.590
VII- Carlos Alberto Fontanelle de Souza - 255.446
VIII- Mariellen Denise Pereira de Souza - 294.039
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:
I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.
II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.
III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.
IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.
§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:
I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;
V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;
VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;
VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou
VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.
Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de Junho de 2021.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
*Original Assinado