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TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;

Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros;

Considerando, que após verificações no procedimento que originou o Contrato de Doação de Bem Móvel nº 019/2020/INDEA-MT, para o município de General Carneiro, não constatou nenhum prejuízo ao interesse público, a terceiros, bem como que a relação jurídica atingiu sua finalidade, traduzida na regular prestação das obrigações acordadas;

Considerando que não se constata, na ausência de publicação do contrato de doação de bem móvel, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei, sendo que o bem cedido ao município vem sendo utilizado em conformidade ao interesse público atendendo toda a coletividade;

Considerando a previsão legal da doação para municípios preconizada na Lei Estadual nº 11.109/2020 que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando, ainda, o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 7.692/2002 que versa sobre o Processo Administrativo do Estado, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis.

Desta feita, fica convalidado o ato relativo ao Contrato de Doação de Bem Móvel nº 019/2020/INDEA-MT, assinado em 10/03/2020 pelo Presidente do INDEA à época o Sr. Tadeu Aurimar Mocelin, conforme extrato do contrato abaixo:

DOADOR: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO - INDEA

DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO

PROCESSO Nº: 548857/2019

OBJETO: FIAT UNO MILE FIRE FLEX, Placa KAD-9645, Renavam 872037371; FIAT UNO MILE FIRE FLEX, Placa NIY-1666 , Renavam 968207405 ; FIAT UNO MILE FIRE FLEX, Placa KAE-1045, Renavam 872093913; FIAT UNO MILE FIRE FLEX, Placa NIY-1646 , Renavam 968207014; FIAT UNO MILE FIRE FLEX, Placa KAD-6985, Renavam 871849941; FIAT UNO MILE FIRE FLEX, Placa KAD 6895, Renavam 871846357; FIAT UNO MILE FIRE FLEX, Placa NIY-1826, Renavam 968212719 ;

DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020

Tadeu Aurimar Mocelin

Presidente do INDEA

DOADOR

Marcelo de Aquino

Prefeito de General Carneiro

DONATÁRIO

Diante do exposto, proceda a devida publicação, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública, na Lei Estadual nº. 7.692/02 e na Lei Estadual nº 11.109/20, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.

Cuiabá, 29 de junho de 2021

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)