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D.O. nº28031 de 30/06/2021

PORTARIA Nº 603 2021 Constitui comissão Inventário de Bens e Consumo

PORTARIA Nº 603/2021/SEMA/MT

Constitui comissão de Inventário de Bens e Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de maio de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

Considerando o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis, inclusive de Almoxarifado do Poder Executivo do Estado;

Considerando a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis, inclusive de almoxarifado pertencentes ao Poder Executivo do Estado;

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, V e VII, do artigo 10, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, aprovado pelo Decreto nº 516, de 04 de Junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro dos materiais em estoque no almoxarifado desta Secretaria.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

I - Jucineide Jesus de Paula - Presidente;

II - Odilson João de Arruda - Membro;

III - Jocileide Isabel Pereira Leite Ramos - Membro;

IV - Luis Henrique do Nascimento Barbosa - Membro;

Art. 3º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar os Relatórios à Gerência de Almoxarifado/GALM a respeito do levantamento efetuado;

III - Encaminhar a Gerência de Contabilidade/CCONT, todas as informações levantadas até o dia 07 de janeiro de 2022;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores incorretos dos bens de consumo;

V - Elencar e justificar inconsistências ou irregularidades constatadas na conclusão do inventário.

Art. 4º Deverá a Gerência de Almoxarifado adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV- Regularizar junto aos órgãos competentes as inconsistências/incorreções detectadas, conforme a legislação vigente;

V - Encaminhar para a Coordenadoria Contábil - CCONT a Declaração de Regularidade do Inventário dos Bens de consumo em estoque, firmada pelos membros da comissão.

Art. 5º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Gerência de Almoxarifado, Coordenadoria Contábil e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2021.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT