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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES,                                    TELEFONE: (65) 3648-6000/6001,                                                                                                                                              CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO                                                                                                                                                   Prazo do Edital: 30 Dias                                                                                                                                                                EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A)                                                                                                                        DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS

PROCESSO n. 1029331-11.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: KARINA INOUE Nome: THIAGO INOUE Nome: KLEBER INOUE POLO PASSIVO: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E INOMINADOS E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, CASO EM QUE SERÁ NOMEADO CURADOR, bem como proceder a sua INTIMAÇÃO acerca da decisão que deferiu a liminar/antecipação da tutela, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital . RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar e Perdas e Danos, ajuizada por Karina Inoue, Kleber Inoue e Thiago Inoue em face de Ailton Batista de Jesus, popular “BH” e Joana Dark, bem como contra as demais pessoas desconhecidas que integram o Grupo Independente de Movimento de Grileiros de Terras e outros membros que financiam a invasão e estão comprando os lotes. Os Requerentes são proprietários e possuidores de três chácaras, identificadas como lotes de números 54, 55 e 56, com área total e contígua de 4,27731 hectares, denominadas de “Chácara Kaklethi” também conhecida como “Chácara da família Inoue”, localizada na Rua dos Penitentes, n.º 276, Bairro Alto da Serra II, no Município de Cuiabá/MT, destacada de uma área maior da Matricula n.º 92.681, do livro 02, do Cartório do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá - MT. Há mais de 20 (vinte) anos, os Requerentes exercem a posse justa e de boa-fé sobre a área, com a construção de relevantes benfeitorias. Adquiriram a área por contrato de compra e venda, unindo sua posse com a de seu antecessor. Entretanto, os Requerentes encontraram um grupo de pessoas utilizando de modo indevido o imóvel, mediante a prática de esbulho violento, com a destruição de cercas e incêndio criminoso. O esbulho ocorreu por ação de grileiros, por intermédio de um movimento formado por mais de 100 (cem) pessoas, liderado pelos Requeridos. Como prova da data do esbulho, tem-se o Boletim de Ocorrência Policial nº 2017.275269, datado de 17.08.2017, protocolizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (Delegacia de Polícia - Centro). Há denúncia de crime ambiental na Delegacia de Meio Ambiente, protocolizada sob o nº 2017.279006, com data em 21.08.2017, provando o crime de incêndio praticados pelos invasores, que atearam fogo na propriedade e cortaram árvores centenárias, além de furtarem alguns bens moveis que existiam ali. Diante da ausência de imediato despejo, foi ajuizada a presente ação de reintegração de posse com pedido de liminar e perdas e danos, além de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por invasor. Ante a permanência indevida e definitiva dos grileiros, os autores estão impedidos de prosseguir com suas atividades econômicas sobre a área. No ato da inicial, foram arroladas como testemunhas: Henrique Alves Ferreira Neto, José Reinaldo Mendes dos Santos e Hildebrando Ribeiro de Amorim. DESPACHO/DECISÃO: DEFIRO O PEDIDO LIMINAR a fim de DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE dos autores KARINA INOUE, KLEBER INOUE e THIAGO INOUE sobre a área Chácara Kaklethi, composta dos lotes 54, 55 e 56 totalizando 4,27731 hectares, na Rua dos Penitentes, no bairro Alto da Serra II, nesta comarca. 1 - Expeça-se MANDADO DE REINTEGRAÇÃO das requerentes na posse do imóvel e intimação dos réus desta decisão encaminhando-se por carta precatória para cumprimento. a- O mandado deverá ser encaminhado por carta precatória à Comarca de Jaciara/MT, ressaltando-se que o seu cumprimento deverá se dar através do COMITE ESTATUAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS AGRÁRIOS, haja vista tratar-se de conflito possessório coletivo, a merecer atenção especial, nos termos do que determina o Decreto n. 1.414, de 30 de outubro de 2012, que deverá providenciar o estudo de situação no prazo máximo de 15 dias e o cumprimento da liminar dentro de 45. b - Consigne-se no mandado a necessidade de “observância do Manual de Desocupação da Ouvidoria Agrária Nacional para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente as que expressam os fundamentos do Estado de Direito (CF, art. 1º, 3º e 4º)”, A Secretaria deverá imprimir e encaminhar o manual juntamente com o mandado. c - DEVE CONSTAR, ainda, NO MANDADO, EM DESTAQUE, A PROIBIÇÃO DE DEMOLIR OU DESTRUIR BENFEITORIAS REALIZADAS ficando autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, bem como o arrombamento dos barracos que estiverem fechados. Ressalte-se que, nos termos do referido manual: “A corporação responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais de manutenção, reintegração e busca e apreensão, promoverá o planejamento prévio à execução da medida, inspecionando o local e colhendo subsídios sobre a quantidade de pessoas que serão atingidas pela medida, como a presença de crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e enfermos.” 1. OFICIE-SE ao COMITE ESTATUAL DE CONFLITOS AGRÁRIOS encaminhando cópia do mandado de reintegração de posse, sendo que o mandado deverá ser acompanhado dos documentos juntados aos autos necessários à identificação da área e de onde encontram-se os réus. 2. Dê ciência à Defensoria Pública, posto que, por se tratar de processo com volumoso polo passivo, geralmente envolve pessoas economicamente hipossuficientes, também nos moldes do art. 554, § 1°, do CPC. 3. EXPEÇA-SE edital de citação e intimação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 554, §1°, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, nomeio a Defensoria Pública para defesa dativa dos réus. 4. Decorrido o prazo do edital, encaminhe-se à Defensoria Pública, para atuar na defesa dos citados por edital, conforme nomeado também na decisão supramencionada. 5. Dê ciência ao Ministério Público desta decisão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA, digitei.                                                                                                                                  CUIABÁ, 26 de maio de 2020.                                                                                                                                                                (Assinado Digitalmente)                                                                                                                                                         Analista/Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo  Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.