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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS XPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 1032642-10.2017.8.11.0041 V A L O R D A C A U S A : R$ 56.890,27 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, endereço eletrônico 4429. advogados@bradesco.com.br, com sede na Cidade de Deus, s/n°, Bairro Vila Yara, em Osasco/São Paulo, CEP 06.029-900 EXECUTADA: MIRIAN CRISTINA DA CRUZ, brasileira, solteira, gerente, portadora do CPF nº 535.928.081-68, residente e domiciliada à Rua Poxoréo, nº 12, Quadra 109, Bairro CPA II em Cuiabá/MT, CEP: 78.055-408. FINALIDADE: Citação da executada, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$56.890,27 (cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos), com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor da Executada da importância de R$54.901,31 (cinquenta e quatro mil, novecentos e um reais e trinta e um centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal n° 321/314.504.314, celebrado em 21.10.2016, onde o exequente emprestou à executada a importância de R$44.790,00(quarenta e quatro mil, setecentos e noventa reais), para ser restituída em 55 parcelas mensais no valor de R$1.369,34 (hum mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), vencendo a primeira na data de 10.02.2017 e a última em 21.08.2021. De acordo com a cláusula 6ª do contrato, o pagamento das parcelas seria mediante débito na conta corrente n° 61565, que a executada mantém junto à agência 3930 do Banco Exequente. Porém, não foi possível realizar o débito da parcela vencida em 10.02.2017, face a inexistência de saldo disponível, ocasionando o vencimento antecipado de todo o débito. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Diante da certidão negativa de Id 44306745, defiro o pedido de Id 45081741. Cite-se a executada Miriam Cristina da Cruz por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Le/Cuiabá, 07 de maio de 2021. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 10 de maio de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ