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ATO ADMINISTRATIVO N.º 286/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 151642/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 01.04.2021, em caráter vitalício, a Sra. MAURICEIA DE FREITAS SILVA FERREIRA, portadora do RG n.º 2786408-1/SESP-MT e do CPF nº 027.146.871-80, e em caráter temporário, aos filhos menores, SAMUEL FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 3500314-6/SESP/MT e do CPF nº 084.514.921-00, até a data de 07.12.2036, e SHARA VITORIA FERREIRA  DA SILVA, portadora do RG nº 3500317-0 SESP/MT e CPF nº 063.781.111-97, até a data de 09.01.2033, ambos representados legalmente por sua genitora, Sra. Mauriceia de Freitas Silva Ferreira, portadora do RG n.º 2786408-1/SESP-MT e do CPF nº 027.146.871-80, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MAURICEIA DE FREITAS SILVA FERREIRA (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para o filho SAMUEL FERREIRA DA SILVA (temporária - até a data de 07.12.2036), e 25% (vinte e cinco por cento) para a filha SHARA VITORIA FERREIRA  DA SILVA (temporária - até a data de 09.01.2033) em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AMIZAEL FERREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 01.04.2021, transferido para inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.