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ATO ADMINISTRATIVO N.º 280/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Acordão proferido nos autos do Processo nº 0004977-16.2018.8.11.0004, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fundamentado nos termos do art. 32, alínea “d” do Decreto nº 269/1962, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 200904/2021, do Mato Grosso Previdência, e Processo nº 026/1986, do extinto IPEMAT,  resolve conceder pensão, a partir de 19.12.1985, em caráter temporário, a filha maior inválida, enquanto durar a invalidez, Sra. ALINE LAURA VILELA ALMEIDA ALVES MENDONÇA, RG n.º 1513166-1/SSP-MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. SUELY VILELA ALMEIDA, RG nº 699496/SSP/MT e CPF nº 474.451.141-49, e vitalícia a genitora dependente economicamente, Sra. MARIA DE LOURDES ALVES MENDONÇA, RG nº 0601175-6, CPF nº 180.426.351-68, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. MARIA DE LOURDES ALVES MENDONÇA e 50% (cinquenta por cento) a filha maior inválida, Sra. ALINE LAURA VILELA ALMEIDA ALVES MENDONÇA, e a partir de 28.01.2014 (em razão do falecimento da Sra. Maria de Lourdes Alves Mendonça) passa a ser 100% (cem por cento - enquanto durar a invalidez) para a Sra. ALINE LAURA VILELA ALMEIDA ALVES MENDONÇA, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. CLEUSMAR ALVES MENDONÇA, ocorrido em 19.12.1985, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no graduação de SOLDADO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2021.