Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 44/2021/SEPLAG/SETASC

Designa Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a Gestora Governamental Suzane Corrêa Teixeira Brito Bueno para atuar no Núcleo de Apoio à Gestão Estratégica para Resultados, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º A gestora deverá apresentar um plano de atuação no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, em comum acordo entre SEPLAG e SETASC, bem como registrá-lo no Sistema de Gestão da Carreira de Gestor Governamental (SIGGEs).

§ 2º A gestora deverá registrar no SIGGEs, semestralmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas no período.

Art. 2º A SETASC deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 3º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 01/08/2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de junho de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania