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D.O. nº28024 de 21/06/2021

PORTARIA Nº 50 2021 SEPLAG REGULAMENTO INTERNO Comitê Consultivo Gestor Governamental

PORTARIA Nº 50/2021/SEPLAG

Define a composição e o funcionamento do Comitê Consultivo da Carreira de Gestor Governamental.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei Estadual nº 9.317 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a composição e o funcionamento do Comitê Consultivo da Carreira de Gestor Governamental, instância de assessoramento à Coordenação da Carreira nos assuntos relacionados à organização da carreira, ao provimento dos cargos, à formação, à capacitação, à avaliação de desempenho, ao desenvolvimento e ao exercício dos integrantes da carreira.

Parágrafo único O Comitê Consultivo será instado a se manifestar previamente à edição de atos normativos relacionados à organização da carreira e outros assuntos julgados pertinentes pelo órgão supervisor da carreira.

Art. 2º O Comitê Consultivo será composto pelos membros abaixo:

I - o titular da Coordenação da Carreira, como membro nato, que atuará como Secretário Executivo do Comitê;

II - 3 (três) Gestores Governamentais indicados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

III - 3 (três) Gestores Governamentais indicados pela sua entidade representativa de classe.

§ 1º Os membros previstos nos incisos II e III terão mandato de 2 (dois) anos a contar da data de sua nomeação, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 2º Para substituição dos membros constantes no inciso II, serão indicados, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, 2 (dois) Gestores Governamentais que atuarão como suplentes.

§ 3º  Para substituição dos membros constantes no inciso III, serão indicados pela entidade representativa de classe, 2 (dois) Gestores Governamentais, que atuarão como suplentes.

Art. 3º São atribuições do Secretário Executivo:

I - convocar, organizar a pauta, presidir e assessorar as reuniões do Comitê;

II - redigir as atas, encaminhar, organizar e arquivar os documentos do Comitê;

III - divulgar as convocações e atas das reuniões por meio institucional;

IV - votar nas reuniões do Comitê, em caso de empate;

V - representar o Comitê, quando necessário;

VI - assinar recomendações, pareceres e expedientes aprovados pelo Comitê;

VII - encaminhar as decisões aprovadas pelo Comitê à Coordenadoria de Gestão da Carreira e ao Secretário de Planejamento e Gestão, responsável pela deliberação e decisão final.

Art. 4º Compete aos membros do Comitê:

I - comparecer, participar e votar nas reuniões;

II - elaborar as manifestações e/ou recomendações e compor grupos de trabalho para desenvolvimento de matérias pertinentes à competência do Comitê;

III - encaminhar ao Comitê o assunto que julgar pertinente, introduzindo-o nas reuniões de acordo com a ordem da pauta estabelecida pelo Secretário Executivo;

IV - representar o Comitê, quando designado;

V - solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento acerca das matérias que tramitam no Comitê.

Art. 5º As reuniões do Comitê Consultivo serão públicas e observarão o que segue:

I - as reuniões ordinárias serão bimestrais, sendo que na última reunião de cada exercício deverá ser estabelecido cronograma para o exercício seguinte;

II - as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Secretário Executivo ou por requerimento de pelo menos 3 (três) membros do comitê, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sempre que o assunto e/ou momento requerer urgente manifestação.

§ 1º as reuniões ordinárias serão convocadas pelo Secretário Executivo com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, acompanhadas dos subsídios para as discussões em pauta.

§ 2º Os membros titulares serão convocados e os suplentes serão convidados para todas as reuniões, todavia somente os titulares e suplentes em substituição terão direito a voto.

§ 3º O membro titular deverá informar ao Secretário Executivo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas o impedimento de participar de reuniões para que seja convocado o suplente.

§ 4º A ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas, no período de um ano, motivará a substituição do membro do Comitê Consultivo.

§ 5º Propostas previamente debatidas em plenária poderão ser validadas por meio de consulta eletrônica, respeitado o quórum mínimo.

§ 6º O quórum mínimo para realização das reuniões e consultas eletrônicas é de maioria simples.

Art. 6º O Comitê Consultivo se posicionará com relação às matérias em pauta por meio de atas de registro dos assuntos tratados nas reuniões e de relatórios contendo as manifestações e recomendações exaradas pelo pleno e/ou por grupos de trabalho instituídos no âmbito do comitê.

§ 1º O Comitê Consultivo terá um prazo mínimo de 10 (dez) dias e um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para manifestar-se nas matérias de sua competência.

§ 2º O prazo de manifestação será estabelecido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão ou pelo Secretário Executivo do comitê, considerando a complexidade e urgência do assunto.

§ 3º As manifestações e/ou recomendações do Comitê Consultivo serão definidas preferencialmente por consenso, caso contrário, a manifestação deverá conter os pontos dissonantes apresentados pelos seus membros.

§ 4º O Comitê poderá convidar especialistas relacionados aos temas em pauta para exposições que contribuam para o aprofundamento das discussões ou para compor grupos de trabalho em conjunto com seus membros.

§ 5º O Secretário Executivo poderá convocar audiências públicas para contribuir na discussão dos assuntos em pauta no Comitê.

Art. 7° Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionadas pela Coordenadoria de Gestão da Carreira.

Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 02/2013 e outros dispositivos contrários.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de  junho de 2021.